COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISS]AO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE
Reu
EUDO VIEIRA BARRETO - TRANSBARRETO ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI
OAB/MS 21611·Representa: Autor
TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
OAB/SP 86111·CPF·Representa: Autor
JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA
OAB/MS 14279·CPF·Representa: Autor
TIAGO MARRAS DE MENDONÇA
OAB/MS 12010·CPF·Representa: Autor
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI
OAB/MS 21611·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:00
Definitivo
23/07/2025, 14:00
Trânsito em julgado
23/07/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 23:49
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:44
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 12:43
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:43
Ato ordinatório
23/05/2025, 22:03
Documentos
Intimação
•07/08/2025, 00:00
Acórdão
•23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 23:49
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:44
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 12:43
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:43
Ato ordinatório
23/05/2025, 22:03
Ato ordinatório
23/05/2025, 02:19
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS)
Apelante: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Apelado: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Apelado: Cooperativa Sicoob Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP)
Apelado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Recurso de Energética Santa Helena S/A EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA DIVERSA DA PRETENDIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TOMA O DINHEIRO PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DO CORRENTISTA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA AO BANCO E AO CORRENTISTA - CONCORDÂNCIA DO CORRENTISTA À RESTITUIÇÃO - RECUSA DO BANCO - CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO A RESTITUIR OS VALORES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Restituição de Valores, que tem por objeto a restituição de quantia transferida equivocadamente para conta bancária diversa da pretendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a responsabilidade pela devolução da quantia transferida indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira que, mesmo após ser notificada de equívoco em transferência bancária, recusa-se a restituir os valores e destes se apropria para saldar dívida própria com correntista, incorre em enriquecimento sem causa e deve restituir integralmente o valor à parte prejudicada. 4. Verificou-se a configuração dos elementos do enriquecimento sem causa, conforme entendimento consolidado do STJ: enriquecimento do banco, empobrecimento da autora, nexo de causalidade entre ambos e ausência de justa causa. 5. A Circular BACEN nº 3.100/2002, que trata da irrevogabilidade das transferências, não se aplica ao caso concreto, pois o vício decorreu de fato superveniente à liquidação: a apropriação indevida dos valores. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e provida. Recurso de Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA DIVERSA DA PRETENDIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TOMA O DINHEIRO PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DO CORRENTISTA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA AO BANCO E AO CORRENTISTA - CONCORDÂNCIA DO CORRENTISTA À RESTITUIÇÃO - RECUSA DO BANCO - CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO A RESTITUIR OS VALORES - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO CORRENTISTA QUE NÃO PRATICOU QUALQUER CONDUTA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Restituição de Valores, que tem por objeto a restituição de quantia transferida equivocadamente para conta bancária diversa da pretendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a responsabilidade pela devolução da quantia transferida indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O terceiro que não concorreu para o erro e agiu de boa-fé não pode ser responsabilizado pela restituição, especialmente quando o banco destinatário do valor apropriou-se da quantia em seu exclusivo benefício. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803552-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:04
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:27
Provimento
21/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
20/05/2025, 03:24
Publicação
20/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS)
Apelante: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Apelado: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Apelado: Cooperativa Sicoob Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP)
Apelado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0803552-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:04
Inclusão em pauta
16/05/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:36
Ato ordinatório
26/02/2025, 00:23
Expedida/Certificada
26/02/2025, 00:23
Expedida/certificada
26/02/2025, 00:23
Publicação
26/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS)
Apelante: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Apelado: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior
Apelado: Cooperativa Sicoob Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP)
Apelado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803552-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:15
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:10
Distribuição (sorteio)
24/02/2025, 17:10
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:08
Recebimento
24/02/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Energética Santa Helena S/A -
Réu: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME, Cooperativa de Credito de Livre Admiss]ao do Vale do Paranapanema - SICOOB Credivale - Por meio deste, fica a parte requerida (Cooperativa de Credito de Livre Admiss]ao do Vale do Paranapanema - SICOOB Credivale) devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 252-264.
Intimação - ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS) Processo 0803552-44.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Energética Santa Helena S/A -
Réu: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME, Cooperativa de Credito de Livre Admiss]ao do Vale do Paranapanema - SICOOB Credivale - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida às fls. 234-238.
Intimação - ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS) Processo 0803552-44.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Energética Santa Helena S/A - Intimação da parte apelada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões em relação ao recurso de apelação de fls. 218-224.
Intimação - ADV: Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS) Processo 0803552-44.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -