Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gleidsão de Moura Nascimento Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Alexandre Alves Guimarães EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento dos pedidos de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802489-40.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.