Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 12/09 ao dia 13/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 226/227, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 12/09 ao dia 13/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 226/227, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências e intimações necessárias.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:06
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:51
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:44
Recebimento
14/10/2025, 18:43
Outras Decisões
14/10/2025, 18:43
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:09
Custas
24/09/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:51
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:19
Publicação
15/08/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do decurso de prazo indicado na certidão de fl. 229, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:55
Decurso de Prazo
13/08/2025, 16:54
Publicação
07/06/2025, 06:46
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 14:24
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 14:24
Publicação
06/06/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Conceição Bruschi -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação do despacho de fls. 219:
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807955-39.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Intime-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:35
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 08:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/05/2025, 12:23
Recebimento
19/05/2025, 17:43
Mero expediente
19/05/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:10
Reativação
16/05/2025, 09:35
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 17:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/04/2025, 13:45
Definitivo
09/04/2025, 18:51
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:45
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:23
Publicação
31/03/2025, 05:28
Publicação
31/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Bruschi -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807955-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
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Intimação
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Master Prev Clube de Benefícios, R$ 1.817,90
Devedores - ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807955-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:01
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:22
Custas
27/03/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:21
Trânsito em julgado
27/03/2025, 17:21
Reativação
25/03/2025, 13:01
Reativação
25/03/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM R$ 2.500,00 - MANUTENÇÃO - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de apelações cíveis interpostas por M. C. B. e M. P. C. De B. contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a cessação dos descontos indevidos, condenou a ré à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recurso da autora busca a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 e a alteração do termo inicial dos juros de mora sobre o dano material para a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 3. O recurso da ré pleiteia a exclusão da condenação por danos morais ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso da ré não foi conhecido por deserção, em razão do não recolhimento do preparo recursal, nos termos dos arts. 99, §7º, e 1.007, caput, do Código de Processo Civil. 5. No mérito, restou demonstrado que a requerida efetuou descontos mensais indevidos no benefício previdenciário da autora, sem comprovação válida de sua adesão ao serviço. No tocante aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 2.500,00, quantia proporcional ao dano sofrido e condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justificativa para majoração do valor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da ré não conhecido por deserção. 7. Recurso da autora conhecido e não provido. Tese de julgamento: A indenização do dano moral em casos de descontos indevidos deve ser fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; Código de Processo Civil, arts. 99, §7º e 1.007. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos o Relator e o 2 º Vogal. O 4º Vogal acompanhou a divergência com considerações. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Vistos, etc. Diante da ausência de manifestação da parte Apelante acerca da juntada de documentos necessários para análise do pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 182), indefiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Assim, intime-se a parte Apelante para o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. Após, conclusos. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos etc. Intime-se a parte Apelante - Máster Prev Clube de Benefícios - para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Maria Conceição Bruschi, Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807955-39.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:11
Ato ordinatório
26/11/2024, 06:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:56
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 11:49
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Bruschi -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807955-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:56
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 21:15
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Bruschi -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807955-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:00
Petição (Apelação)
30/10/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:15
Petição (Apelação)
22/10/2024, 17:24
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:35
Publicação
07/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/10/2024, 15:16
Recebimento
03/10/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:39
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:38
Procedência
03/10/2024, 15:38
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 14:03
Petição (Contestação)
01/10/2024, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Maria Conceição Bruschi - Decisão de fls. 33/34: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807955-39.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344)."