COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
MARCOS JULIANO DE FREITAS CARDOZO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO SOUZA DE PAULA
OAB/MS 26936·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:57
Publicação
03/12/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS move contra Marcos Juliano de Freitas Cardozo, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 341-352), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 319 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0815504-34.2022.8.12.0001 - Monitória -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:05
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 08:21
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:58
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Marcos Juliano de Freitas Cardozo - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0815504-34.2022.8.12.0001 - Monitória -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:36
Reativação
11/02/2025, 13:36
Reativação
11/02/2025, 13:36
Trânsito em julgado
11/02/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS)
Apelado: MARCOS JULIANO DE FREITAS CARDOZO, registrado civilmente como Marcos Juliano de Freitas Cardozo EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA MANIFESTAÇÃO DO AUTOR E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA NULIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Torna-se insubsistente a sentença proferida pelo juízo a quo, quando não verificada a inércia da parte autora em promover o regular andamento do processo, bem como quando não realizada sua intimação pessoal. 2. Ademais, no caso dos autos e antes da extinção, o autor peticionou requerendo o prosseguimento e indicando novo endereço do réu, providência essa que sequer foi analisada. 3. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815504-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS)
Apelado: MARCOS JULIANO DE FREITAS CARDOZO, registrado civilmente como Marcos Juliano de Freitas Cardozo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0815504-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS)
Apelado: MARCOS JULIANO DE FREITAS CARDOZO, registrado civilmente como Marcos Juliano de Freitas Cardozo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815504-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:43
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 09:43
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 09:43
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:56
Publicação
21/11/2024, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0815504-34.2022.8.12.0001 - Monitória -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:47
Recebimento
11/11/2024, 14:29
Mero expediente
11/11/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:41
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão de fls.288: Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0815504-34.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se.