Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.298-305:... 3. Dispositivo
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para: a) declarar a inexistência da operação de crédito direto ao consumidor nº 547512600 (fls. 101/104), e por conseguinte, a ilegitimidade da cobrança do valor supostamente financiado; b) condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido pelo IPCA-E a partir desta data e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação; c) ratificar a tutela de urgência concedida às fls. 28/30, tornando-a definitiva, para que a Ré exclua definitivamente o nome do Requerente dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato objeto desta lide. Diante da sucumbência mínima da parte Requerente (art. 86 do CPC), condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação atualizado, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se.