Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. No julgamento do Tema Repetitivo 1300 foi fixado entendimento a respeito da ônus da prova no julgamento das ações relacionadas a contas individuais do PASEP, cabendo ao autor a prova sob a forma de saque mediante crédito em conta e por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG) e ao requerido a prova sob a forma de saque nas suas agências. Nesse contexto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram os respectivos ônus processuais a respeito da juntada dos documentos solicitados pelo perito judicial às fls. 497/99. Havendo juntada de documentos, intime-se o perito judicial para que dê continuidade aos trabalhos. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.