Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Aparecido Teixeira de Souza - Ré: Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Banco Digio S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta,
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0869988-28.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por José Aparecido Teixeira de Souza em desfavor de Banco Santander S/A e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 321, § único, c/c 330, III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida (p. 88). Sem honorários, à míngua de contrariedade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Aparecido Teixeira de Souza - Ré: Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Banco Digio S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta,
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Samantha Maguetta (OAB 130639/SP) Processo 0869988-28.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por José Aparecido Teixeira de Souza em desfavor de Banco Santander S/A e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 321, § único, c/c 330, III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida (p. 88). Sem honorários, à míngua de contrariedade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:28
Recebimento
24/02/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 17:48
Decurso de Prazo
19/02/2025, 17:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:50
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Aparecido Teixeira de Souza - Ré: Banco BMG SA, Banco Daycoval S/A, Banco Digio S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Intimação - Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Samantha Maguetta, Banco Digio S.A. Processo 0869988-28.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita (declaração inclusa). II. Sob pena de indeferimento liminar, intime-se-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a exordial com documentos necessários à sua admissibilidade, em especial os documentos que demonstrem a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas, seu ônus, nos termos da legislação de regência, não comprovada nos autos qualquer dificuldade para tanto (lembrando-se que a inversão do ônus da prova não é automática e que o momento da sua verificação não é na fase postulatória, e sim, no saneamento do processo). Registre-se, ainda, que a presente demanda foi ajuizada com base na Lei do Superendividamento e nestes termos, deve haver a estrita observância do Decreto n.º 11.150/22, que regulamenta a questão, o qual considera mínimo existencial a renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). III. Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:17
Recebimento
18/12/2024, 11:20
Mero expediente
18/12/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 13:03
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)