Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.1068: A parte Requerente juntou petição às fls. 1040-1041 requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, diante de sua desistência. Intimadas, apenas duas Requeridas se manifestaram, sendo a Requerida Neon pagamentos S/A, que concordou (fls. 1064-1065) e a Requerida Realize Crédito, que pede sua exclusão do polo passivo, pois as partes formalizaram acordo para quitação do débito (fls. 924/927 e 949-950), concordando com a extinção do feito. Como o acordo foi firmado em audiência, não se trata de determinar a exclusão da parte do polo passivo, mas tão somente de homologar o pedido de desistência da ação. Assim, diante da ausência de oposição da parte Requerida, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação. Custas pela parte Requerente, cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade da justiça Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.