COMAK – COMéRCIO E REPRESENTAçõES DE PEçAS, MáQUINAS E IMPLEMENTOS AGRíCOLAS LTDA
CNPJ
Autor
ANTONIO CARLOS SACCHI
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO SIMÃO ABRÃO NETO
OAB/MS 26493·CPF·Representa: Autor
IVAN GABRIEL MEDEIROS DA SILVA
OAB/MS 25244·CPF·Representa: Autor
MARCELO RADAELLI DA SILVA
OAB/MS 6641·CPF·Representa: Autor
DIMAS SAAD MONTEIRO
OAB/MS 27949·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO SIMÃO ABRÃO NETO
OAB/MS 26493·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Comak – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS)
Apelado: Antônio Carlos Sacchi Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB: 25244/MS) Advogado: Dimas Saad Monteiro (OAB: 27949/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015,
Apelação Cível nº 0800610-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias uteis manifeste-se sobre a preliminar apresentada em contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:35
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:55
Ato ordinatório
22/10/2025, 01:01
Publicação
22/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Comak – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS)
Apelado: Antônio Carlos Sacchi Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB: 25244/MS) Advogado: Dimas Saad Monteiro (OAB: 27949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800610-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:00
Distribuição (sorteio)
21/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:59
Recebimento
21/10/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias (art. 1.003, §5º, do NCPC), apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.010, §1º, do NCPC). 02. Havendo recurso adesivo, ou apresentação de recurso em contrarrazões (art. 1.009, §1º, do NCPC), independente de qualquer analise formal, intime-se a parte contrária para contrarrazões também no prazo de 15 dias. 03. Decorrido o prazo dos itens acima (conforme o caso), com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, do NCPC).
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Antônio Carlos Sacchi -
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 03. No mais, cumpra-se conforme determinado anteriormente, atentando-se a parte embargante ao fato de que a presente decisão trata apenas de questão processual (admissibilidade da execução das duplicatas) e não do direito material em si, nada impedindo a regularização da mora para re-propositura ou, caso não haja, o ajuizamento de ação de conhecimento dentro do prazo prescricional respectivo. Intimem-se. Cumpra-se.
10/06/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•09/02/2026, 00:00
Acórdão
•22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:55
Ato ordinatório
22/10/2025, 01:01
Publicação
22/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Comak – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS)
Apelado: Antônio Carlos Sacchi Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB: 25244/MS) Advogado: Dimas Saad Monteiro (OAB: 27949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800610-61.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 16:00
Distribuição (sorteio)
21/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:59
Recebimento
21/10/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias (art. 1.003, §5º, do NCPC), apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.010, §1º, do NCPC). 02. Havendo recurso adesivo, ou apresentação de recurso em contrarrazões (art. 1.009, §1º, do NCPC), independente de qualquer analise formal, intime-se a parte contrária para contrarrazões também no prazo de 15 dias. 03. Decorrido o prazo dos itens acima (conforme o caso), com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, do NCPC).
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Antônio Carlos Sacchi -
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 03. No mais, cumpra-se conforme determinado anteriormente, atentando-se a parte embargante ao fato de que a presente decisão trata apenas de questão processual (admissibilidade da execução das duplicatas) e não do direito material em si, nada impedindo a regularização da mora para re-propositura ou, caso não haja, o ajuizamento de ação de conhecimento dentro do prazo prescricional respectivo. Intimem-se. Cumpra-se.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Antônio Carlos Sacchi -
Diante do exposto, acolho a objeção de pré-executividade e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do NCPC, pela ausência de título apto. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º, do NCPC.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Antônio Carlos Sacchi - 01. Antes de mais nada, intime-se a parte executada para apresentar sua qualificação, completa como determina a lei, no prazo de 15 dias, pois se limitou a dizer que já estava qualificado, o que não é o caso, sob pena de rejeição sumária da peça. Por igual prazo, deverá juntar cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência atual e de sua titularidade. Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. 02. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Antônio Carlos Sacchi - Intime-se a parte autora acerca d Exceção de Pré Executividade apresentada, fls. 200 e ss.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Manifeste-se a parte autora.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - fica a parte exequente intimada a complementar a diligência já recolhida - vez que
trata-se de endereço em zona rual desta comarca - assim - esta serventia solicita o recolhimento de " necessários 03 diligências e 228 km. ele já recolheu uma diligências e 10 km. falta 02 diligências e 218 km" - mandado n. 08.2024/010451-5, pág. 160.
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS) Processo 0800610-61.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COMAK – Comércio e Representações de Peças, Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Intimação do exequente para que se manifeste a respeito do AR com resultado negativo de fl. 154 (endereço não abrangido pelos Correios). Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.