Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Bonito. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Aguarde-se, em cartório, o decurso de prazo para o recorrido apresentar contrarrazões ao recurso. I.C.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Apelado: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I) A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da ciência inequívoca do dano, nos termos do art. 189 do CC/2002 e da teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência do STJ. O conhecimento técnico da lesão apenas ocorreu após a realização de perícia judicial, sendo inviável reconhecer a fluência do prazo em momento anterior. II) Inferível que o Município aprovou desmembramento urbano com sobreposição de área pública sobre lote particular, sem compatibilização com o arruamento preexistente, configurada a falha administrativa e o dever de reparação. Incidência da responsabilidade objetiva do ente público nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e art. 43 do CC/2002. III) Recurso conhecido, mas desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800368-52.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Apelado: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Milton Zanutto Junior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 263 - Nº: 0800368-52.2018.8.12.0028 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0800368-52.2018.8.12.0028 / Procedimento Comum Cível Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Apelado: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800368-52.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 15:31
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:56
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 19:47
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:23
Publicação
06/11/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação.
06/11/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•06/05/2026, 00:00
Despacho
•23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Aguarde-se, em cartório, o decurso de prazo para o recorrido apresentar contrarrazões ao recurso. I.C.
23/04/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Recorrido: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800368-52.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Apelado: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I) A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir da ciência inequívoca do dano, nos termos do art. 189 do CC/2002 e da teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência do STJ. O conhecimento técnico da lesão apenas ocorreu após a realização de perícia judicial, sendo inviável reconhecer a fluência do prazo em momento anterior. II) Inferível que o Município aprovou desmembramento urbano com sobreposição de área pública sobre lote particular, sem compatibilização com o arruamento preexistente, configurada a falha administrativa e o dever de reparação. Incidência da responsabilidade objetiva do ente público nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e art. 43 do CC/2002. III) Recurso conhecido, mas desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800368-52.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Apelado: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Milton Zanutto Junior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 263 - Nº: 0800368-52.2018.8.12.0028 - Apelação / Remessa Necessária Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0800368-52.2018.8.12.0028 / Procedimento Comum Cível Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS)
Apelado: Enildo Ortiz Dias Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS)
Interessado: Hélio Riuzo Kishi Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Real Brasil Consultoria Ltda - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800368-52.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 15:31
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 15:31
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:56
Petição (Contra-razões)
02/12/2025, 19:47
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:23
Publicação
06/11/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:44
Petição (Apelação)
17/10/2025, 09:58
Ato ordinatório
27/09/2025, 22:55
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 14:25
Publicação
04/09/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 386/393
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reivindicatório formulado pelo autor Enildo Ortiz Dias, mantendo o requerido Hélio Riuzo Kishi na posse da área litigiosa. Em tempo, JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário e CONDENO o Município de Bonito a reparar as perdas e danos causados ao requerente Enildo Ortiz Dias, no importe correspondente ao valor atualizado de mercado/avaliação do terreno adquirido, representado pelo Lote 17, da Quadra 84, objeto de matrícula nº 7.043 do CRI local (f. 15). Ante o princípio da causalidade/sucumbência, condeno o Município requerido ao pagamento da totalidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor de cada um dos advogados dos demais litigantes, cujo percentual restará fixado apenas por ocasião da liquidação da sentença, na forma do art. 85, § 4º, inc. II, do CPC, ante a iliquidez da sentença. Fica a ressalva, contudo, quanto à isenção da Municipalidade em relação às custas processuais, à luz do art. 24, inc. I, da Lei nº 3.779/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com tudo nos autos, encaminhem-se ao E. TJMS. Decorrido o prazo para recurso voluntário, por se tratar de sentença ilíquida, remetam-se os autos àquele Sodalício para reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do CPC e da Súmula 490 do STJ. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:00
Entrega em carga/vista
02/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 18:27
Recebimento
05/08/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 17:33
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:33
Procedência em Parte
05/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 22:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 19:04
Petição (Contestação)
16/06/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:57
Ato ordinatório
22/04/2025, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS), Guilhem, Almeida & Cunha Advogados Associados (OAB 386/MS) Processo 0800368-52.2018.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enildo Ortiz Dias - Reqdo: Município de Bonito, Hélio Riuzo Kishi - Ficam as partes intimadas do laudo pericial juntado nos autos.