Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, porsentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordocelebrado entre as partes (p. 379). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalta-se que, em caso de descumprimento dos termos acordados, a parte interessada poderá requerer o respectivo cumprimento de sentença, na forma da lei, não sendo necessário que o processo permaneça suspenso até a satisfação integral das prestações da obrigação firmada entre as partes. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3°, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquive-se.