Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se acerca de Certidão de fls. 80/84 e requeira o que entender de direito.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às providências e intimações necessárias.
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:42
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:48
Publicação
27/03/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 71, pois o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever de colaborar para a adequada condução do processo. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou ter empreendido diligências mínimas para a localização da parte requerida, limitando-se a formular o pedido sem a comprovação de que esgotou os meios que estavam ao seu alcance para obtenção do endereço atualizado. Com efeito, não foram juntados aos autos documentos que evidenciem a realização de consultas em fontes acessíveis à própria parte, tais como pesquisas em sistemas públicos, consultas em sites dos tribunais, solicitações a cartórios extrajudiciais, junta comercial ou outros meios idôneos de localização. Dessa forma, antes da adoção de providências judiciais mais gravosas, mostra-se necessário que a parte exequente demonstre ter envidado esforços para localizar a parte executada. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que indique nos autos o endereço atualizado da parte executada ou comprove, mediante documentação idônea, as diligências realizadas com o objetivo de localizá-la. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 71, pois o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever de colaborar para a adequada condução do processo. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou ter empreendido diligências mínimas para a localização da parte requerida, limitando-se a formular o pedido sem a comprovação de que esgotou os meios que estavam ao seu alcance para obtenção do endereço atualizado. Com efeito, não foram juntados aos autos documentos que evidenciem a realização de consultas em fontes acessíveis à própria parte, tais como pesquisas em sistemas públicos, consultas em sites dos tribunais, solicitações a cartórios extrajudiciais, junta comercial ou outros meios idôneos de localização. Dessa forma, antes da adoção de providências judiciais mais gravosas, mostra-se necessário que a parte exequente demonstre ter envidado esforços para localizar a parte executada. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que indique nos autos o endereço atualizado da parte executada ou comprove, mediante documentação idônea, as diligências realizadas com o objetivo de localizá-la. Às providências e intimações necessárias.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:24
Recebimento
11/03/2026, 15:37
Mero expediente
11/03/2026, 08:29
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:56
Ato ordinatório
13/05/2025, 19:52
Publicação
09/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 68 que resultou negativo
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0801333-72.2024.8.12.0043 - Monitória -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 09:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:56
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Soberano Transportes Log Eireli -
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0801333-72.2024.8.12.0043 - Monitória - Defiro o pedido retro. Proceda a citação do requerido, via AR, nos endereços indicados a fls. 59-63. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:31
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:31
Recebimento
17/02/2025, 14:32
Mero expediente
17/02/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:59
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 56 que resultou negativo.
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0801333-72.2024.8.12.0043 - Monitória -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 08:59
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:58
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:17
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cézar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0801333-72.2024.8.12.0043 - Monitória - Vistos etc. Cite-se e intime-se Soberano Transportes Log Eireli pelo coreio – AR/MP, nos termos do artigo 246, inciso I, c/c art. 70, §7º, ambos do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor cobrado e os honorários advocatícios devidos ao representante procesual da parte autora, estes no importe corespondente a 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC). A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Coreios e Telégrafos – EBCT, nos termos do artigo 2471, inciso IV, do Código de Proceso Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 2502 e seus incisos do Código de Proceso Civil. Quando da citação a parte ré deverá ser advertida das seguintes informações: a) O réu será isento do pagamento de custas procesuais se cumprir ordem de pagamento no prazo; b) Constiuir-se-á de pleno direito o tíulo executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título I do Livro I da Parte Especial. (art. 701, §1º e 2º). Caso seja necesária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, §1º, do Código de Proceso Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da dilgência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme §2º do referido dispositvo, cabendo-lhe coperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Procesual seja cumprido, conforme previsão do §3º do mesmo dispositvo. Às providências e intimações necesárias.