Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Considerando que o feito data de 2022, sem que o débito exequendo tenha sido satisfeito, a par das inúmeras diligências, evidenciando o esgotamento das medidas ao alcance do credor, defiro o pedido retro. Portanto, expeça-se ofício à SUSEP, PREVIC e CNseg solicitando informações acerca de eventuais valores existentes em favor da parte executada depositados em fundo de previdência privada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja viabilizada eventual penhora. O credor deverá informar os dados necessários (endereço, e-mail, etc) para confecção de referidos ofícios pela serventia e o respectivo envio. 02. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de dez dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o autor.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, considerando os atos a serem praticados descritos no despacho de f. 175, item 2.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:08
Custas
08/03/2025, 07:13
Custas
06/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:35
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joelson Junior Monteiro Carvalho - 01. Concedo o prazo solicitado na petição retro. 02. Apresentado o cálculo, cumpra-se o item 02 de fl. 175. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:54
Recebimento
04/12/2024, 10:48
Mero expediente
04/12/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joelson Junior Monteiro Carvalho - 01. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzindo os valores levantados às fls. 163-6, sob pena de suspensão. 02. Após, apesar da experiência ditar ser altamente improvável qualquer mínima chance de êxito na utilização da antiquada penhora de bens em residência, notadamente diante do alcance hodierno do que se conhece no Brasil por "bem de família", mas somente para evitar eventuais protelações consubstanciadas em pedidos de reconsideração, agravos, etc, defiro a expedição de mandado para tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, resguardando-se naturalmente os bens de família, ou seja, devem ser penhorados e avaliados apenas bens em duplicidade ou voluptuários, exemplificativamente quadros e objetos de arte com possibilidade de venda (valor de mercado), veículos terrestres e aquáticos de mero lazer (jet sky, barcos, carros e motos de uso esportivo, etc), entre outros não essenciais.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:10
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:04
Recebimento
04/10/2024, 10:57
Mero expediente
04/10/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:11
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joelson Junior Monteiro Carvalho - 01. Determino a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. 02. Além disso, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores e a inexitosa tentativa de penhora on line, defiro o afastamento do sigilo fiscal e determino a juntada das 3 (três) últimas declarações de IR da parte executada. Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujos extratos seguem em anexo (aba sigilosa). Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que de direito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:12
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:49
Documento (Informações)
29/08/2024, 14:49
Recebimento
29/08/2024, 14:49
Outras Decisões
29/08/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:28
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joelson Junior Monteiro Carvalho - Em ordem, intime-se a parte exequente para ciência da presente decisão, bem como para dar proseguimento ao feito indicando bens à penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 20:14
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:35
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:32
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 14:47
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:10
Ato ordinatório
30/07/2024, 15:09
Ato ordinatório
22/07/2024, 18:30
Ato ordinatório
22/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:07
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:50
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:24
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joelson Junior Monteiro Carvalho - Fica a parte exequente intimada a informar os dados bancários para a expedição de alvará.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:10
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:34
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:10
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:09
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:19
Ato ordinatório
25/06/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:51
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:13
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:25
Recebimento
20/02/2024, 21:03
Ato ordinatório
20/02/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:05
Ato ordinatório
16/01/2024, 14:13
Publicação
15/01/2024, 20:10
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:34
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:34
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:26
Entrega em carga/vista
12/01/2024, 16:26
Ato ordinatório
12/01/2024, 16:20
Recebimento
11/01/2024, 14:42
Outras Decisões
11/01/2024, 14:42
Ato ordinatório
15/12/2023, 03:29
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:21
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:34
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:46
Publicação
23/11/2023, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 7623A/MS), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 15119A/MS) Processo 0802973-89.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Considerando a alegação de impenhorabilidade (fl. 101/4), intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no prazo de 05 dias. Inclusive, cientifique-se a parte acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado (fl. 103).