Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o requerimento de fl. 294. Decorrido o prazo de 06 meses contados a partir de 26/09/2025, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito (artigo 921, III, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o requerimento de fl. 294. Decorrido o prazo de 06 meses contados a partir de 26/09/2025, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito (artigo 921, III, do CPC).
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:21
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:20
Recebimento
11/02/2026, 15:43
Mero expediente
11/02/2026, 15:43
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 14:34
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:27
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:27
Documento (Ofício)
07/01/2026, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:20
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 18:55
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
14/11/2025, 06:12
Publicação
12/11/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição da executada às fls. 286/288.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/11/2025, 18:25
Publicação
09/10/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão fls. 283/284: [...]
Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela exequente, determinando: a) a realização de consultas fiscais por meio do sistema INFOJUD, a fim de que sejam fornecidas cópias das Declarações de Imposto de Renda da executada dos últimos cinco anos, bem como demais informações sobre bens e direitos em seu nome - o que faço neste momento (extrato anexo - aba sigilosa); b) a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ/MS para que encaminhe a este juízo no przo de 15 dias cópia integral do processo administrativo referente à inscrição estadual nº 28.841.407-1, em nome do adquirente, com todos os documentos que instruíram a concessão. Com a juntada de documentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias requerendo o que entender de direito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/10/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 19:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:56
Recebimento
02/09/2025, 13:56
Outras Decisões
02/09/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:54
Mero expediente
26/08/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 21:40
Recebimento
18/08/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:20
Recebimento
11/07/2025, 10:20
Outras Decisões
11/07/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:19
Recebimento
30/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:20
Apensamento
24/04/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:57
Documento (Ofício)
31/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tharsila Helena Paladini Augusto (OAB 222405/SP), Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0802858-97.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Albertini - Exectdo: Agropecuária Manarello Ltda (Antiga Emporium Manarello) - 01. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, em juízo de sustentação. O novo CPC não prevê mais requisição de informações ao juízo de origem e, além disso, eventual ausência de informação da interposição do recurso nos autos originários deve ser informada pela parte agravada (art. 1.018, §3º, do NCPC). No mais, os fundamentos da decisão constam justamente de seu corpo, cuja juntada é obrigatória no instrumento do recurso (art. 1.017, I, do NCPC) e que será objeto de análise pelo E. Tribunal ad quem. 02. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:37
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:24
Recebimento
24/02/2025, 15:08
Mero expediente
24/02/2025, 15:08
Documento (Ofício)
11/02/2025, 18:46
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:19
Documento (Informações)
07/02/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tharsila Helena Paladini Augusto (OAB 222405/SP), Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0802858-97.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Albertini - Exectdo: Agropecuária Manarello Ltda (Antiga Emporium Manarello) - Assim, acolho os embargos declaratórios para sanar a contradição e a omissão apontada pela embargante, reconhecendo como termo inicial para contagem do prazo para pagamento voluntário do débito e apresentação de embargos à execução a data do comparecimento espontâneo da parte executada nos autos. Manifestação de fls. 180-198 03. Conforme esclarecido no tópico anterior, ocomparecimento espontâneodo executado ao processo executivo supre a necessidade de citação e deflagra o prazo de 15 quinze dias para aoposição de embargos à execução, à vista do disposto no artigo 239, § 1º, do CPC. Por conseguinte, opostos intempestivamente osembargosà execução, impõe-se sua rejeição liminar, conforme prescreve o artigo 918, I, do CPC. Assim, como a parte já havia se manifestado espontaneamente nos autos, ocorreu a preclusão consumativa do direito de interpor embargos à execução. 04. Em razão disso, somente se aproveitaria a peça de fls. fls. 180-198 se analisada como objeção de pré-executividade, naquilo que couber. Quanto a isso, é imprescindível esclarecer que a exceção/objeção de pré-executividade somente é viável nas questões que sejam conhecíveis de ofício (ou seja, de ordem pública) e que não demandem dilação probatória. Neste sentido, conforme já sedimentado jurisprudencialmente, excesso à execução não é matéria de ordem pública, mas justamente de ordem privada (valor devido), o que portanto não é admissível em sede de exceção. Logo, não conheço a exceção nessa parte. Outrossim, no que tange a alegadainexigibilidade do título executivo, tem-se que ao contrário do excesso à execução,consiste emmatéria de ordem pública suscetível de cognição de ofício pelo juiz. Porém, outro requisito da exceção e não dependender de dilação probatória, o que não ocorre no caso dos autos em que a executada alega inúmeras situações de fato controversas entre as partes. De outro lado, com relação a alegada ilegitimidade e ausência de interesse processual, verifica-se que as alegações da parte executada são genéricas e não condizem com o caso concreto - o que também enseja a sua rejeição liminar. Neste contexto, conheço parcialmente da manifestação de fls. 180-198 como objeção de pré-executividade e, na parte conhecida, a rejeito.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 12:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:50
Recebimento
22/01/2025, 15:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/01/2025, 15:13
Ato ordinatório
30/11/2024, 16:06
Ato ordinatório
30/11/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:53
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tharsila Helena Paladini Augusto (OAB 222405/SP) Processo 0802858-97.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Agropecuária Manarello Ltda (Antiga Emporium Manarello) - Intima-se a parte executada para se manifestar acerca dos embargos de declaração. Prazo: 05 Dias.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
26/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:14
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:50
Apensamento
18/10/2024, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2024, 16:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tharsila Helena Paladini Augusto (OAB 222405/SP), Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0802858-97.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Albertini, Maria Carvalhaes Albertini - Exectdo: Agropecuária Manarello Ltda (Antiga Emporium Manarello) - 01. Assiste razão a parte exequente em sua manifestação de fls. 144/5, tendo em vista que a parte executada compareceu espontaneamente nos autos através de advogada constituída apresentando embargos à execução, embora este tenha sido rejeitado liminarmente. Portanto, dou a executada por citada nos termos do art. 239, §1º, do CPC, fluindo a partir da intimação desta decisão o prazo para embargos à execução e/ou impugnação à presente ação.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:11
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:55
Recebimento
15/10/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 06:35
Recebimento
02/10/2024, 16:21
Mero expediente
02/10/2024, 16:21
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 12:17
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:17
Publicação
25/09/2024, 20:10
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:35
Outras Decisões
19/09/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:40
Documento (Certidão)
15/09/2024, 14:41
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 16:19
Custas
30/08/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0802858-97.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roberto Albertini - fica a parte exequente intimada a informar-se na central de mandados que valor deve ser recolhido - para posterior expedição de mandado de citação - penhora e avaliação.