Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Vejo que a intenção das partes ao pleitear a suspensão do processo é apenas para se evitar o ingresso de cumprimento caso o acordo seja descumprido. Porém, como isso é decorrência lógica da simples suspensão, sua homologação não implicará em necessidade de pedido de cumprimento de sentença, bastando simples petição requerendo o prosseguimento do feito, considerando os termos do acordo, sem novas custas (sequer devidas no cumprimento) ou qualquer prejuízo processual para as partes em termos de tempo. Portanto, defiro o pedido de suspensão e, por outro lado, ante a ausência de prejuízo às partes, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 231/233, cujos termos fica fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Com o trânsito, aguarde-se em arquivo a notícia de eventual descumprimento do acordo para prosseguimento do feito desde onde parou ou informação de cumprimento para levantamento da penhora. P.R.I.