Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edilson da Silva -
Réu: SERASA S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821677-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edilson da Silva -
Réu: SERASA S.A. - Intimação da decisão de fls. 48-49, bem como da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação. Data: 23 /04/2025, às 14h e 10min. Local: Sala Mediador/Conciliador. A audiência será por VIDEOCONFERÊNCIA sistema MICROSOFT TEAMS via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada (SALA DE ESPERA DA VARA ÚNICA DE ITAQUIRAÍ MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO) para ter acesso a sua sala virtual.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821677-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edilson da Silva -
Réu: SERASA S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821677-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:26
Decurso de Prazo
30/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
25/04/2025, 09:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edilson da Silva -
Réu: SERASA S.A. - Intimação da decisão de fls. 48-49, bem como da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação. Data: 23 /04/2025, às 14h e 10min. Local: Sala Mediador/Conciliador. A audiência será por VIDEOCONFERÊNCIA sistema MICROSOFT TEAMS via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada (SALA DE ESPERA DA VARA ÚNICA DE ITAQUIRAÍ MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO) para ter acesso a sua sala virtual.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821677-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 12:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 12:58
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:57
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 12:51
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 16:03
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:22
Expedição de documento (Carta)
15/01/2025, 13:20
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:24
Ato ordinatório
23/12/2024, 03:32
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:01
Petição (Contestação)
13/11/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 10:07
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:57
Expedição de documento (Carta)
27/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:57
Publicação
19/09/2024, 21:52
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:20
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2024, 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edilson da Silva -
Réu: SERASA S.A. - I -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821677-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro os beneficios da justiça gratuita. II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca. III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da Vara Única de Itaquiraí - Mediação e Conciliação. IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). VIII - Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:42
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:41
Recebimento
12/09/2024, 18:37
Mero expediente
12/09/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edilson da Silva -
Réu: SERASA S.A. - I- Em atenção à petição de f. 42, informo que o numero correto dos autos é 0800318-44.2024.8.12.0051, conforme certidão de f. 33. II-
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Thiago Gonçalves de Mello da Silva (OAB 23119/MS) Processo 0821677-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a litispendência. III- Oportunamente, retornem conclusos para fila iniciais. Às providências.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:58
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:02
Recebimento
07/08/2024, 16:04
Mero expediente
07/08/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 21:50
Ato ordinatório
21/06/2024, 18:52
Publicação
17/06/2024, 22:51
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:45
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:29
Recebimento
12/06/2024, 16:12
Mero expediente
12/06/2024, 16:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
10/06/2024, 13:30
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)