Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, e determino o prosseguimento da execução em favor dos exequentes, pelo valor de R$ 20.381,02 (R$ 29.164,78 8.590,38 [ref. Aluguel junho] 193,38 [ref. IPTU junho]), atualizado até a data do pagamento, acrescido de juros de mora, correção monetária e encargos contratuais. Mantenho o bloqueio de valores, por ausência de comprovação da impenhorabilidade alegada. Diante disso, converto a constrição em penhora definitiva, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Nos termos da certidão de fls. 272, o valor bloqueado é de R$ 38.336,45, sendo assim o valor remanescente deverá ser restituído aos embargantes. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para confecção de alvará na modalidade TED. Constatado o integral adimplemento da obrigação, julgo extinto o feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput). A análise do pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso. Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...)
Vistos, etc. 1 RELATÓRIO Nos termos do art. 38, parte final, da Lei 9.099/95, dispenso o relatório. 2 MOTIVAÇÃO. Nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95, o Juiz Leigo poderá dirigir a instrução e elaborar projeto de sentença, o qual será submetido ao Juiz togado para homologação. Compete ao magistrado togado, portanto, examinar a regularidade do procedimento e a conformidade jurídica da decisão projetada. Analisando os autos, verifico que o projeto de sentença encontra-se devidamente fundamentado, enfrentando as questões de fato e de direito relevantes à solução da controvérsia, não havendo nulidades ou vícios a serem sanados. 3 DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a presente decisão para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55]. Se houver oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação e, após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para decisão. Cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.