Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora, impossibilitando o andamento do feito. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Carta Precatória, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo.
20/01/2026, 00:00
Documento (Carta precatória)
18/12/2025, 17:18
Recebimento
07/12/2025, 08:04
Mero expediente
07/12/2025, 08:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:02
Decurso de Prazo
06/11/2025, 15:01
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:06
Publicação
24/10/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para diligenciar e informar em 5 dias o andamento em que se encontra a carta precatória expedida para ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Cumpra-se