Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
31/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
ODAIR TORRES
Autor
MUNICIPIO DE ELDORADO
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL ARAUJO BOTELHO
OAB/MS 15355·CPF·Representa: Autor
DANIEL ARAUJO BOTELHO
OAB/MS 15355·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
19/04/2026, 23:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 06:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:15
Publicação
20/03/2026, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2. São controversas as seguintes questões de fatos: (i) condições de trabalho da parte autora; (ii) direito da parte autora em receber adicional de insalubridade. 3. Defiro a produção de prova pericial, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 4. Para realização da perícia, conforme consulta na lista dos auxiliares da Justiça junto à Corregedoria-Geral de Justiça, nomeio como perito do juízo o profissional Wellington Valerio Villa Nova, telefone: (67) 99140-3391, inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 5. Intime-se o perito nomeado - utilizando-se do e-mail [email protected] acerca dessa nomeação, bem como para dizer se aceita o múnus e proposta de honorários, independentemente de compromisso, em 05 (cinco) dias. 6. Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado (art. 465, §1º, CPC). 7. Com a apresentação, intime-se o perito sobre a nomeação, bem como para dizer se aceita o múnus e, em caso positivo, apresente proposta de honorários, bem como currículo, com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Consigno que o prazo para apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 9. Conste do expediente, a ser encaminhado ao perito nomeado, que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, os honorários periciais, em caso de condenação da demandante ao seu pagamento, deverão ser arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul ao final do processo, com a execução do julgado pelo Expert, e que a execução deverá ocorrer, também, em caso de condenação da parte requerida ao pagamento. 10. Apresentada a proposta de honorários, manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul e o requerido sobre o valor fixado e, após, não sendo ele impugnado, intime-se o perito para que designe dia, hora e local para realização da perícia. 11. Designada a data da perícia, intimem-se as partes. 12. Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). 13. Apresentada impugnação ao laudo ou solicitados esclarecimentos, venham conclusos. 14. Havendo concordância com o laudo pericial, manifestem-se as partes se persiste interesse na produção da prova testemunhal, advertindo-se de que o silêncio será considerado como desinteresse. 15. Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.