Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Visando ao prosseguimento do feito, intime-se a inventariante para juntar aos autos a certidão negativa municipal, em nome do de cujus (podendo ser certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa; ressaltando-se, entretanto, que, quanto à certidão municipal, não se faz necessária a certidão de débitos imobiliários, e sim, a certidão de débitos gerais em nome do/a de cujus), visto que o documento às f.392 e 395
trata-se de certidão negativa de debitos imobiliários. Int.