Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 01. Inicialmente, à serventia para retificação do polo passivo processual nos termos determinados na decisão de fls. 520/2. Atente-se ao decidido às fls. 540/1 quanto a empresa MEGAVIDROS. 02. Sem prejuízo do já determinado, e antes da análise dos pedidos de fls. 544/545, considerando que a exequente foi intimada por duas vezes e permaneceu silente quanto às providências que pretende adotar em relação aos bens penhorados, intime-se a exequente para que se manifeste de forma específica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da penhora. Ressalte-se que a adoção de novas medidas podem tornar a avaliação ainda mais desatualizada, além de acarretar o risco de esquecimento das penhoras no curso do processo. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.