Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabeth Anastácio -
Réu: POSTALIS -Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos -
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 0800198-03.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Elizabeth Anastácio contra POSTALIS -Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos; B) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; C) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.