Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR) Por sua vez, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por Banco do Brasil S/A, para manter integralmente a sentença objurgada. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência ficam majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Apelação Cível nº 0801008-76.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelação Cível nº 0801008-76.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se o recorrente Roberto Alexandre para que, em dez dias, justifique o seu interesse recursal na Apelação Interposta (fls. 215/232), uma vez que a sentença de primeiro grau acolheu parcialmente os Embargos Monitórios e julgou improcedente o pedido monitório (fls. 205/212). Após, retornem os autos à conclusão.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801008-76.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 12:25
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:41
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 14:31
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:45
Publicação
17/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:53
Documentos
Despacho
•03/11/2025, 00:00
Despacho
•15/10/2025, 00:00
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelação Cível nº 0801008-76.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se o recorrente Roberto Alexandre para que, em dez dias, justifique o seu interesse recursal na Apelação Interposta (fls. 215/232), uma vez que a sentença de primeiro grau acolheu parcialmente os Embargos Monitórios e julgou improcedente o pedido monitório (fls. 205/212). Após, retornem os autos à conclusão.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Jackeline R. Leite (OAB: 19981A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 19940A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 19939A/MS) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 19980A/MS)
Apelado: Ronaldo Alexandre Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801008-76.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2025, 12:25
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:41
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 14:31
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:45
Publicação
17/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:15
Petição (Apelação)
08/08/2025, 10:47
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:53
Publicação
17/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:47
Recebimento
15/07/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 14:29
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:29
Conclusão (para julgamento)
20/03/2025, 17:46
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:27
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Ronaldo Alexandre - Não conheço do pedido de fls. 199/200 posto que quando a parte descontente com a decisão judicial deve dela recorrer e não apresentar simples pedido de reconsideração esperando que o juízo reveja a própria decisão. Se nada for requerido, em 5 dias, venham os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0801008-76.2023.8.12.0029 - Monitória -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:39
Recebimento
05/02/2025, 15:58
Mero expediente
05/02/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 18:15
Publicação
18/12/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Ronaldo Alexandre - F. 192-194 -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0801008-76.2023.8.12.0029 - Monitória - Indefiro a produção de prova pericial, pois as matérias discutidas e controvertidas são eminentemente jurídicas. Ademais, se houver necessidade de perícia judicial contábil ela poderá ser feita na fase de liquidação quando já estiverem decididas e estabilizadas as questões jurídicas que, eventualmente, influenciem nos cálculos. Intimem-se as partes desta decisão e, nada mais sendo requerido em 5 dias, concluso para sentença na fila respectiva.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:43
Recebimento
12/11/2024, 15:00
Outras Decisões
12/11/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Ronaldo Alexandre - Especifiquem as partes, em 05 dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade deverão as partes informar interesse na realização da audiência de conciliação prevista no artigo 359 do Novo Código de Processo Civil. Na sequência, tornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0801008-76.2023.8.12.0029 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se.