Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801204-59.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Desta forma, indefiro o pedido realizado à fl. 211. Portanto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar novos bens da parte executada para penhora. Caso não sejam informados novos bens para satisfação do crédito em questão, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independente de novo despacho.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801204-59.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Desta forma, indefiro o pedido realizado à fl. 211. Portanto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar novos bens da parte executada para penhora. Caso não sejam informados novos bens para satisfação do crédito em questão, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independente de novo despacho.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:57
Indeferimento
03/06/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 08:13
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801204-59.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Marcos Cesar Fette - 1. Indefiro o pedido de suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito, conforme requerido nas fls. 204-207, pois, ainda que as medidas coercitivas atípicas sejam admitidas pela legislação, entendo que tal medida, não se mostra cabível no caso dos autos, já que não esgotados os meios para satisfação do débito, e, inexiste indicativo de que tal providência contribuirá para o pagamento da dívida, configurando, na verdade, uma medida muito mais punitiva do que satisfativa. 2. Portanto, intime-se novamente a parte exequente para, em 15 dias, promover o andamento da execução, requerendo o que entende de direito, pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional. Intimem-se. Às providências.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:35
Recebimento
17/12/2024, 16:53
Outras Decisões
17/12/2024, 16:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:28
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:09
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maria José Neves de Oliveira (OAB 68609/GO) Processo 0801204-59.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Marcos Cesar Fette - Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada às fls. 190/193 e documentos.
20/09/2024, 00:00
Publicação
19/09/2024, 20:10
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:08
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801204-59.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: FETTE E FETTE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, Junior Cezar Fette, Lindalva Aparecida Silva Fette, Marcos Cesar Fette, Maria de Fátima Bichofe Fette - Manifeste a parte autora.