Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Stussi Neves (OAB 124855A/SP), Luiz Adolfo Salioni Mello (OAB 257010/SP) Processo 0803848-30.2016.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Stussi Neves, Luiz Adolfo Salioni Mello, Luiz Adolfo Salioni Mello, Luiz Adolfo Salioni Mello - Exeqte: Röhren-und Stahlexport Dobbertin Gmbh - Indefiro o pedido de pesquisa pelo Sistema Público de Escrituração Digital/SPED, uma vez que a ferramenta é direcionada a aprimorar e facilitar o relacionamento de pessoas jurídicas com o Fisco, relativamente às obrigações fiscais acessórias, e não como sistema de pesquisa de bens. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – REQUISIÇÃO À RECEITA FEDERAL DE DADOS DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL/SPED – FERRAMENTA DIRECIONADA PARA APRIMORAR E FACILITAR O RELACIONAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COM O FISCO, RELATIVAMENTE ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS – BUSCA DE BENS NO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS/SNGB – SISTEMAS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO PARA PESQUISA, PORÉM AINDA NÃO IMPLEMENTADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se desincumbe do ônus de impugnar especificamente a decisão impugnada. Mantêm-se a decisão que rejeitou os pedidos de requisição à Receita Federal de dados do Sistema Público de Escrituração Digital/SPED e busca de bens no Sistema Nacional de Gestão de Bens/SNGB, porquanto este ainda não foi implementado no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e aquele é mera ferramenta direcionada para aprimorar e facilitar o relacionamento de pessoas jurídicas com o Fisco, relativamente às obrigações fiscais acessórias, e não como sistema de pesquisa de bens." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411292-50.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 27/08/2024, p: 28/08/2024). Int.