Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Medeiros -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803974-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:07
Publicação
18/06/2025, 00:17
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:30
Custas
17/06/2025, 14:15
Custas
17/06/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:14
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:13
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 08:20
Reativação
29/05/2025, 12:40
Reativação
29/05/2025, 12:40
Trânsito em julgado
29/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: MBM Seguradora S/A. Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Antonio Medeiros Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SEGURADORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O Banco Bradesco S.A. possui legitimidade passiva, pois, na qualidade de administrador da conta, responde solidariamente nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, pela ausência de autorização do correntista para a realização dos descontos, conforme entendimento consolidado da jurisprudência local. As rés não comprovaram a existência de vínculo contratual com a parte autora nem apresentaram instrumento contratual assinado ou documento hábil que justificasse os descontos, incidindo sobre elas o ônus da prova nos termos do art. 373, II, do CPC. Diante da inexistência de contratação válida, os descontos realizados caracterizam falha na prestação dos serviços e violação da boa-fé objetiva, impondo-se a repetição do indébito em dobro, conforme tese firmada no julgamento do EREsp 1.413.542/RS e aplicada a cobranças realizadas após 30/03/2021. O desconto mensal de R$ 69,90, embora indevido, não é suficiente para configurar abalo psicológico ou ofensa à dignidade da parte autora que justifique reparação por dano moral, ausente prova de prejuízo relevante ou sofrimento extraordinário, caracterizando-se mero aborrecimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803974-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: MBM Seguradora S/A. Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Antonio Medeiros Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803974-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: MBM Seguradora S/A. Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Apelado: Antonio Medeiros Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803974-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Medeiros -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Intimação da r. sentença de fl. 208/216: "(...0Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente ao contrato de seguro à título de "MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", pertinente aos descontos realizados mensalmente no benefício da parte Requerente, no valor de R$ 69,90; b) para condenar a parte Requerida solidariamente ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde dezembro/2023 até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; c) para condenar a parte Requerida solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803974-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:08
Recebimento
13/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:46
Procedência
13/03/2025, 09:59
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:38
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 13:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Medeiros -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da juntada do gravação às fls. 199.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803974-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:20
Ato ordinatório
16/09/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:20
Publicação
13/09/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Antonio Medeiros -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Decisão de fls. 190/1914. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803974-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 21:05
Recebimento
05/09/2024, 15:58
Outras Decisões
05/09/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 21:04
Petição (Contestação)
21/08/2024, 14:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Medeiros -
Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 98/176.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803974-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 08:15
Petição (Contestação)
07/08/2024, 17:22
Petição (Contestação)
07/08/2024, 15:54
Petição (Replica)
01/08/2024, 12:07
Ato ordinatório
18/07/2024, 18:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 07:35
Petição (Contestação)
17/07/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2024, 11:30
Ato ordinatório
29/05/2024, 11:39
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 13:26
Ato ordinatório
27/05/2024, 21:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 17:58
Publicação
17/05/2024, 20:56
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:39
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:51
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 15:05
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:01
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação