MURA E MERIGHI DISTRIBUIDORA DE PECAS E PNEUS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
LUCAS ORSI ABDUL AHAD
OAB/MS 15582·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
OAB/SP 350533·CPF·Representa: Autor
VALQUIRIA SARTORELLI PRADEBON
OAB/MS 8276·CPF·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE DAMASCENO
OAB/MS 25903·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Larissa Diniz Mendes Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS)
Apelado: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Advogada: Camilla Cáceres Vieira (OAB: 21350/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801376-03.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2026, 14:31
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2026, 14:31
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:31
Petição (Contra-razões)
06/03/2026, 17:15
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:59
Publicação
09/02/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:59
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:02
Petição (Apelação)
19/01/2026, 14:15
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:54
Publicação
15/12/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ana Larissa Diniz Mendes na ação principal e julgo procedente a reconvenção proposta por Mura e Merighi Distribuidora de Peças e Pneus Ltda., para condenar a autora/reconvinda ao pagamento, em favor da ré, da quantia de R$ 12.990,00 (doze mil, novecentos e noventa reais), a ser atualizada pela taxa SELIC, a partir da citação da reconvenção, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:59
Ato ordinatório
05/02/2026, 18:02
Petição (Apelação)
19/01/2026, 14:15
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:54
Publicação
15/12/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ana Larissa Diniz Mendes na ação principal e julgo procedente a reconvenção proposta por Mura e Merighi Distribuidora de Peças e Pneus Ltda., para condenar a autora/reconvinda ao pagamento, em favor da ré, da quantia de R$ 12.990,00 (doze mil, novecentos e noventa reais), a ser atualizada pela taxa SELIC, a partir da citação da reconvenção, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Às providências.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 08:13
Ato ordinatório
10/12/2025, 20:05
Recebimento
10/12/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 17:59
Ato ordinatório
10/12/2025, 17:59
Procedência
10/12/2025, 17:58
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 19:06
Petição (Alegações finais)
14/10/2025, 18:48
Petição (Alegações finais)
15/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:58
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2025, 19:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/09/2025, 14:30
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 13:32
Documento (Mandado)
07/08/2025, 15:36
Documento (Certidão)
07/08/2025, 15:36
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:18
Ato ordinatório
21/07/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 16:49
Documento (Certidão)
18/07/2025, 16:48
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:45
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:42
Publicação
09/07/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 23:30
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 23:23
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:14
Recebimento
07/07/2025, 18:24
Mero expediente
07/07/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:58
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:54
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:54
Recebimento
04/07/2025, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 16:03
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/07/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
01/05/2025, 20:33
Recebimento
28/04/2025, 17:54
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
28/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:30
Documento (Certidão)
25/04/2025, 14:40
Documento (Mandado)
25/04/2025, 14:40
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:16
Custas
27/03/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:30
Custas
25/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:00
Publicação
21/03/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Teor do ato: "Intime-se a parte requerida para efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão do depoimento pessoal da autora. Cumpra-se com urgência."
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:36
Recebimento
19/03/2025, 13:22
Mero expediente
19/03/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 10:58
Decurso de Prazo
19/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Larissa Diniz Mendes -
Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda -
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro as seguintes provas: a) depoimento pessoal da autora; b) oitiva de testemunhas das partes. Indefiro a realização de prova pericial, em razão do veículo já ter sido alienado pela parte autora. Acolho os pontos controvertidos apresentados pelas partes às f. 324-325; f. 326-329. Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025, às 16:00 horas. Intime-se a parte autora pessoalmente, sob pena de confesso. No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC). Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível". Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes. Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio. Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo. Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Intimem-se. Bem como, intimação do(a) requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, correspondente a 01 ato, para fins de intimação da autora para prestar depoimento pessoal, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:22
Recebimento
19/02/2025, 15:21
Outras Decisões
19/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 12:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Ana Larissa Diniz Mendes -
Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 330: "F. 326-329:
Intimação - ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos se ainda está em posse do veículo "Duster Flex, placa NRW-8984", a fim de verificar a possibilidade na realização de perícia técnica com referido veículo. Após, retornem os autos conclusos para saneamento."
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:32
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:45
Recebimento
24/10/2024, 14:08
Mero expediente
24/10/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:02
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ana Larissa Diniz Mendes -
Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:33
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:52
Recebimento
21/08/2024, 10:00
Mero expediente
21/08/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 08:14
Petição (Replica)
15/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Larissa Diniz Mendes -
Réu: Mura e Merighi Distribuidora de Pecas e Pneus Ltda - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 68-89, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal.
Intimação - ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0801376-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 21:31
Ato ordinatório
25/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:45
Petição (Contestação)
17/07/2024, 18:46
Ato ordinatório
01/07/2024, 06:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/06/2024, 16:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:15
Publicação
05/06/2024, 21:42
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:15
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:42
Recebimento
03/06/2024, 15:29
Mero expediente
03/06/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 15:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:01
Ato ordinatório
13/05/2024, 10:13
Publicação
10/05/2024, 21:14
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:01
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 13:44
Ato ordinatório
09/05/2024, 10:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 10:00
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:58
Recebimento
03/05/2024, 16:53
Sem descrição
03/05/2024, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 14:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))