Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.287.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
31/03/2026, 06:08
Ato ordinatório
31/03/2026, 06:07
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 06:06
Decurso de Prazo
31/03/2026, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 02:09
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:12
Ato ordinatório
02/02/2026, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 13:10
Ato ordinatório
07/11/2025, 00:18
Ato ordinatório
25/09/2025, 15:07
Publicação
22/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:35
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:40
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801447-63.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marli Godoi - Honorários da fase de conhecimento já arbitrados no despacho de f. 249. Emenda do cumprimento de sentença às f. 253-270. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, que será realizada pelos valores descritos na planilha de f. 255-270. Intime-se a parte executada para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, cujas hipóteses ficam restritas àquelas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Caso alegue excesso de execução deverá apontar o montante que reputa correto, inclusive com planilha do débito. Não havendo impugnação (em caso de RPV ou precatório) ficará a parte executada dispensada de pagar honorários advocatícios para a execução, conforme determina o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, o art. 85, §7º do Código de Processo Civil e a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor". Caso seja oferecida impugnação, a verba honorária da fase de cumprimento de sentença será arbitrada. Não havendo impugnação, às providências para expedição do RPV/precatório. Pagos, expeçam-se alvarás. Retirados, conclusos para extinção pelo pagamento. Autorizo o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido (f. 219-221). Havendo impugnação, conclusos para análise do seu recebimento.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:01
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 10:58
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:58
Recebimento
04/02/2025, 17:21
Requisição de Informações
04/02/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801447-63.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marli Godoi -
Vistos... Evolua-se para cumprimento de sentença, conforme orientação do TJMS. Arbitro os honorários da fase de conhecimento em 10% das parcelas em atraso. Apresentados apenas os cálculos da verba do FGTS (f. 245-248), sendo que tais cálculos não respeitam fielmente a decisão de f. 204-206. Prazo para apresentação dos cálculos faltantes e correção do já apresentado: 10 dias. Oportunamente, voltem conclusos
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:20
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 17:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/01/2025, 17:32
Recebimento
10/12/2024, 13:31
Mero expediente
10/12/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 12:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marli Godoi - intimação do retorno dos autos da instância superior e para requerer o que entender de direito
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801447-63.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:29
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:13
Trânsito em julgado
26/11/2024, 14:11
Reativação
26/11/2024, 12:19
Reativação
26/11/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marli Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25733A/MS)
Apelação Cível nº 0801447-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelado para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a petição de f. 184. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marli Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25733A/MS)
Apelação Cível nº 0801447-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelado para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a petição de f. 184. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marli Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25733A/MS)
Apelação Cível nº 0801447-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial. Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o julgamento da ADI 5090 pelo STF. Intimem-se.
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marli Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25733A/MS) Assim, determino a suspensão deste processo até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para as anotações de praxe. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801447-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marli Godoi Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS)
Apelado: Município de Japorã Proc. Município: Carlos Alberto Furlanetto (OAB: 25733A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801447-63.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel