Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 22:08
Entrega em carga/vista
11/11/2025, 22:08
Ato ordinatório
11/11/2025, 22:08
Trânsito em julgado
10/11/2025, 12:12
Reativação
10/11/2025, 11:00
Reativação
10/11/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Em razão do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que instalou o mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao Cartório, nos termo do art. 3°, parágrafo 1º, do referido provimento. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Amaro Luiz Alves Feitosa Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802525-48.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:01
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 19:01
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 19:01
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 17:05
Recebimento
21/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2025, 04:41
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:14
Entrega em carga/vista
29/01/2025, 11:14
Recebimento
28/01/2025, 19:56
Sem efeito suspensivo
28/01/2025, 19:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:20
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:51
Ato ordinatório
20/11/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amaro Luiz Alves Feitosa - A parte autora apresentou recurso inominado às f. 107-120, declarando-se beneficiário da justiça gratuita, sem recolhimento do preparo nem pedido de justiça gratuita na esfera recursal. No entanto, verifico pedido de gratuidade que acompanha a petição inicial, desacompanhado de documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira, apesar de tê-los mencionado no pedido inicial. Assim, oportunizo à parte autora aportar aos autos cópia dos holerites, ou das últimas declarações de imposto de renda, documentos contábeis, entre outros que entender cabíveis para demonstrar a incapacidade de pagar as custas do processo, no prazo de 5 dias. Ou ainda, proceder ao recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 6º, I, § 1º da Lei Estadual nº. 3.779, de 2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul). Findo o prazo, tornem os autos conclusos.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802525-48.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:13
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:59
Recebimento
18/11/2024, 18:14
Mero expediente
18/11/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 09:49
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:21
Petição (Recurso inominado)
01/11/2024, 06:35
Ato ordinatório
31/10/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2024, 05:38
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Amaro Luiz Alves Feitosa - SENTENÇA. DISPOSITIVO.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial de Amaro Luiz Alves Feitosa contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802525-48.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se. Oportunamente arquive-se (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:15
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 05:54
Entrega em carga/vista
16/10/2024, 05:54
Ato ordinatório
16/10/2024, 05:52
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 10:38
Ato ordinatório
10/10/2024, 10:38
Homologação de Transação
10/10/2024, 10:35
Recebimento
10/10/2024, 10:32
Decisão
10/10/2024, 10:32
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 21:12
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 11:37
Petição (Replica)
25/07/2024, 17:53
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Amaro Luiz Alves Feitosa - Apresentada defesa,
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802525-48.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditvo alegados pela parte ré. Em não havendo requerimentos quanto à produção de outras provas, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. Caso haja pedido de produção de prova testemunhal, designe-se audiência para tal finalidade.