Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Embargado: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Auro Gomes da Silva Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Sergio Francisco de Oliveira Resquim Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Perito: Guilherme Goncalves Fernandes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Importante ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tiver encontrado motivo suficiente para embasar a decisão, tampouco a ater-se aos fundamentos indicados por elas e a responder um a um todos os seus argumentos. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803744-10.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora..
02/09/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•02/09/2025, 00:00
Acórdão
•14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:05
Trânsito em julgado
16/10/2025, 15:04
Decurso de Prazo
11/10/2025, 02:40
Ato ordinatório
10/10/2025, 19:27
Publicação
01/10/2025, 05:34
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
29/09/2025, 08:23
Reativação
25/09/2025, 13:00
Reativação
25/09/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Embargado: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Auro Gomes da Silva Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Sergio Francisco de Oliveira Resquim Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Perito: Guilherme Goncalves Fernandes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Importante ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tiver encontrado motivo suficiente para embasar a decisão, tampouco a ater-se aos fundamentos indicados por elas e a responder um a um todos os seus argumentos. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803744-10.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora..
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Embargado: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Auro Gomes da Silva Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Sergio Francisco de Oliveira Resquim Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Perito: Guilherme Goncalves Fernandes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803744-10.2017.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Apelante: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Apelado: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Apelado: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Interessado: Auro Gomes da Silva Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Sergio Francisco de Oliveira Resquim Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Perito: Guilherme Goncalves Fernandes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESENTE OS REQUISITOS ART. 104 CC - LEI 8.245/91 - CONTRATO VÁLIDO - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ACESSÃO ARTIFICIAL INVERSA - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDOS. Cinge-se a Apelação sobre a validade da relação locatícia formalizada entre as partes, a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel às expensas do locatário, e acerca da pretensão de reconhecimento de acessão artificial inversa em favor do Requerido. Por sua vez, os Requerentes por meio do recurso Adesivo, insurgem-se quanto ao dever de pagar indenização por benfeitorias. Após a devida instrução processual, restou comprovada a relação locatícia, inclusive com direito de sublocação do imóvel a terceiros pelo locatário, nos termos do art. 104 do Código Civil e Lei n. 8.245/91. A prova documental confirma que houve a formalização da locação de imóvel com ônus de realização de benfeitorias necessárias ou úteis pelo locatário, com autorização para compensação das despesas efetuadas com tais benfeitorias no valor dos aluguéis devidos, cujos valores serão aferidos em liquidação de sentença pelo procedimento comum. A permanência do Requerido no imóvel, após vencido o contrato de locação e do recebimento da notificação extrajudicial que o constituiu em mora, comprova a retenção indevida, o que justifica a determinação de despejo. O instituto da acessão artificial é aplicado na hipótese em que há necessidade de proteger aquele que, de boa-fé, investe em obra nova e vultosa em terreno alheio, que resulta em valor superior ao do próprio terreno, a fim de evitar um enriquecimento sem causa do proprietário do solo em detrimento de um investimento substancial, não sendo esse o caso dos autos, uma vez que está comprovado que o Requerido realizou apenas reformas no imóvel, devendo ser mantida a improcedência da reconvenção. Sentença mantida. Recursos de Apelação e Adesivo conhecidos e desprovidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803744-10.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Apelante: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Apelado: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Apelado: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Interessado: Auro Gomes da Silva Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Sergio Francisco de Oliveira Resquim Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Perito: Guilherme Goncalves Fernandes Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803744-10.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Apelante: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Apelado: Solange Marló de Oliveira Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Apelado: Anderson Coineth Calistro Advogado: Willian Messas Fernandes (OAB: 17673/MS)
Interessado: Auro Gomes da Silva Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS)
Interessado: Sergio Francisco de Oliveira Resquim Advogado: Diony Alves Marques (OAB: 22041/MS) Advogado: Eduardo Antonio Marques (OAB: 21479/MS) Perito: Guilherme Goncalves Fernandes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803744-10.2017.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 12:44
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:30
Publicação
27/06/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:27
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:15
Documento (Ofício)
16/06/2025, 10:06
Ato ordinatório
10/06/2025, 19:12
Publicação
10/06/2025, 05:17
Publicação
10/06/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Solange Marló de Oliveira, Auro Gomes da Silva, Sergio Francisco de Oliveira Resquim -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 435/436. Intima-se ainda a parte ré para contrarrazoar acerca do recurso adesivo de fls. 426/433.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS), Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:42
Documento (Certidão)
06/06/2025, 14:11
Documento (Mandado)
06/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:36
Petição (Contra-razões)
03/06/2025, 18:34
Publicação
30/05/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Solange Marló de Oliveira, Auro Gomes da Silva, Sergio Francisco de Oliveira Resquim -
Réu: Anderson Coineth Calistro - (...) Ocorre que o documento de fl. 415 não se presta a justificar qualquer impossibilidade do réu, haja vista que
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS), Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
trata-se de mero agendamento de retorno pós- operatório. O documento não declina sequer a cirurgia a qual o réu teria sido submetido, como também não indica quantos dias deveria permanecer na cidade de Niterói, em repouso pós operatório. Assim, indefiro o pleito de dilação do prazo relativo a desocupação determinada na sentença de fls. 388/390.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:19
Recebimento
27/05/2025, 19:09
Mero expediente
27/05/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:08
Publicação
12/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Solange Marló de Oliveira -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Intimação dos autores, nas pessoas de seus procuradores, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do recurso de apelação de fls. 394/402.
Intimação - ADV: Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 17:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:52
Recebimento
08/05/2025, 20:39
Mero expediente
08/05/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:27
Petição (Apelação)
05/05/2025, 14:42
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:17
Publicação
28/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Solange Marló de Oliveira, Sergio Francisco de Oliveira Resquim, Auro Gomes da Silva -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração mantendo a sentença tal como lançada. Do mesmo modo, mantenho a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos termos do adrede fundamentado. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS), Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo - Intime-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:54
Recebimento
24/04/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:45
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/04/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 14:41
Documento (Certidão)
10/04/2025, 14:38
Documento (Mandado)
10/04/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:55
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 16:24
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:21
Publicação
21/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Solange Marló de Oliveira, Sergio Francisco de Oliveira Resquim, Auro Gomes da Silva -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Fica a parte autora intimada para, em 05 dias, se manfiestar sobre o embragosa de delcaração de fls 377/378
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:23
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 09:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Solange Marló de Oliveira, Auro Gomes da Silva, Sergio Francisco de Oliveira Resquim -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Desta feita, em relação a ação principal de despejo c/c cobrança, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela liminar concedida às fls.53/56, determinando o despejo do réu, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, findo o prazo, resta autorizado o despejo compulsório,com reforço policial, caso necessário. Declaro a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, a contar da data do efetivo despejo da parte ré, sem direito ao exercício do direito de retenção em razão da constituição em mora decorrente da notificação de fls.29/30 e o exercício da posse de má-fé desde então. Em relação aos valores da cobrança pertinentes ao contrato, será necessária fase de liquidação de sentença, conforme adrede fundamentado, considerando-se, para todos os efeitos os gastos comprovadamente realizados pelo réu até o recebimento da notificação de fls. 29/30. Todos os valores do contrato deverão ser objeto de atualização monetária por meio do IPCA, sendo que, os valores originais serão considerados a partir da confecção do contrato, os vencimentos dos alugueis, a partir do respectivo vencimento e os gastos comprovadamente realizados pelo réu, a partir da data do efetivo desembolso. Em sendo apurado crédito em favor de qualquer uma das partes, deverá incidir juros, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo 15% sobre o valor atualizado da causa, o que faço atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, notadamente a complexibildade da causa, o tempo exigido e o trabalho desenvolvido. No que diz respeito a reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão movida pelo reconvinte. Diante da sucumbência, condeno o reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo 10% sobre o valor atualizado da reconvenção (representada pela pretensão no importe de R$ 518.790,05), o que faço atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, notadamente a complexibildade da causa, o tempo exigido e o trabalho desenvolvido.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:47
Recebimento
31/01/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
31/01/2025, 20:16
Procedência
31/01/2025, 20:16
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 09:28
Petição (Alegações finais)
27/09/2024, 15:53
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Solange Marló de Oliveira, Sergio Francisco de Oliveira Resquim, Auro Gomes da Silva -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Intimação para apresentação de alegações finais.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:58
Petição (Alegações finais)
04/09/2024, 06:48
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:40
de Instrução (realizada; Juiz(a))
13/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Solange Marló de Oliveira, Sergio Francisco de Oliveira Resquim, Auro Gomes da Silva -
Réu: Anderson Coineth Calistro - Intimação da decisão de fls. 329.
Intimação - ADV: Maurício Dorneles Cândia Júnior (OAB 9930/MS), Diony Alves Marques (OAB 22041/MS) Processo 0803744-10.2017.8.12.0019 - Despejo -
Vistos. 1. Denota-se que intimada, a parte ré não procedeu ao adiantamento dos honorários periciais. Asim, resta preclusa a prova pericial pleiteada. 2. Intime-se o perito nomeado nos autos da presente decisão. 3. Considerando que deferida a produção da prova oral requerida, designo audiência de instrução para o dia 13 de agosto de 2024, às 16h30. Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, se ainda não acostado aos autos, sendo três testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato, com a coreta identifcação das mesmas (nome, profisão, estado civil, idade, número do CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, com as advertências pertinentes. As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas para comparecimento ao ato pelos advogados das partes, salvo se presentes as hipóteses previstas no § 4º do art. 45 do CPC.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:16
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:39
Expedição de documento (Carta)
21/05/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 16:51
de Instrução (designada; Juiz(a))
21/05/2024, 16:51
Recebimento
20/05/2024, 20:14
Outras Decisões
20/05/2024, 20:14
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo
07/02/2024, 02:05
Ato ordinatório
22/01/2024, 13:49
Publicação
19/01/2024, 20:32
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
18/01/2024, 10:52
Recebimento
12/01/2024, 19:12
Outras Decisões
12/01/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 18:52
Decurso de Prazo
17/06/2023, 03:36
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:23
Publicação
30/05/2023, 20:36
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:44
Ato ordinatório
29/05/2023, 13:35
Recebimento
26/05/2023, 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 12:40
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:44
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:42
Publicação
17/08/2022, 20:43
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:44
Ato ordinatório
16/08/2022, 13:36
Decurso de Prazo
16/08/2022, 13:34
Ato ordinatório
21/06/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 06:46
Ato ordinatório
27/09/2021, 12:44
Publicação
24/09/2021, 20:28
Ato ordinatório
24/09/2021, 07:39
Ato ordinatório
23/09/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:43
Ato ordinatório
22/09/2021, 17:12
Ato ordinatório
08/09/2021, 13:04
Publicação
03/09/2021, 20:36
Ato ordinatório
03/09/2021, 07:42
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:50
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:49
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2021, 14:38
Recebimento
27/08/2021, 16:15
Outras Decisões
27/08/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 20:21
Decurso de Prazo
26/08/2021, 20:20
Ato ordinatório
16/03/2021, 16:38
Ato ordinatório
16/03/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 20:53
Ato ordinatório
12/05/2020, 12:14
Publicação
11/05/2020, 21:51
Ato ordinatório
11/05/2020, 08:22
Ato ordinatório
08/05/2020, 20:26
Ato ordinatório
08/05/2020, 20:25
Recebimento
08/05/2020, 13:18
Decisão de Saneamento e Organização
08/05/2020, 13:18
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 17:47
Ato ordinatório
12/11/2018, 13:55
Publicação
09/11/2018, 22:05
Ato ordinatório
09/11/2018, 11:44
Ato ordinatório
06/11/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 21:17
Recebimento
26/10/2018, 12:02
Mero expediente
26/10/2018, 11:35
Ato ordinatório
11/07/2018, 02:57
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 14:53
Petição (Replica)
09/04/2018, 20:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 09:59
Ato ordinatório
15/03/2018, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/03/2018, 16:10
Ato ordinatório
13/03/2018, 12:31
Publicação
12/03/2018, 21:05
Ato ordinatório
12/03/2018, 11:20
Ato ordinatório
12/03/2018, 09:31
Recebimento
09/03/2018, 18:46
Outras Decisões
09/03/2018, 18:46
Conclusão (para decisão)
09/03/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 13:43
Petição (Contestação)
09/03/2018, 13:43
Documento (Carta precatória)
16/02/2018, 17:09
Documento (Certidão)
24/01/2018, 17:43
Documento (Mandado)
24/01/2018, 17:43
Ato ordinatório
16/01/2018, 13:27
Ato ordinatório
12/01/2018, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2018, 15:14
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:17
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:13
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:11
Publicação
12/01/2018, 09:21
Expedição de documento (Carta precatória)
11/01/2018, 16:17
Remessa (outros motivos)
11/01/2018, 16:09
Ato ordinatório
11/01/2018, 13:31
Ato ordinatório
09/01/2018, 13:20
Ato ordinatório
21/12/2017, 19:53
Ato ordinatório
21/12/2017, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2017, 19:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))