Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 394: "Diante das tentativas frustradas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros eletrônicos, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente. EXPEÇA-SE edital de citação do(s) executado(s) Sr. Luiz Benvindo de Lima, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC. Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do CPC, eis que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de citação apenas no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências.