Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/04/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
LATICíNIOS CAMBY LTDA
CNPJ
Autor
SIRLEI TEREZINHA SABEDRA PAVANATTI
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA STOFFEL
OAB/MS 9032·CPF·Representa: Autor
TADEU ANTONIO SIVIERO
OAB/MS 3048·CPF·Representa: Autor
ANGELA STOFFEL
OAB/MS 9032·CPF·Representa: Réu
TADEU ANTONIO SIVIERO
OAB/MS 3048·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/05/2025, 09:05
Trânsito em julgado
14/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:02
Recebimento
30/03/2025, 00:04
Ato ordinatório
30/03/2025, 00:04
Publicação
26/03/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tadeu Antonio Siviero (OAB 3048/MS), Angela Stoffel (OAB 9032/MS) Processo 0022967-85.2007.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laticinios Camby Ltda - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.