Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 747/748: "Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 740/742, mantendo-se o bloqueio integral dos valores bloqueados nos autos via sisbajud às fls.712/739. No mais, considerando que o valor exequendo atualizado à fl. 708/711, restou penhorado integralmente, via sisbajud (fls.712/739), tendo sido, inclusive, transferido para a subconta vinculada aos autos, logo, deve-se considerar satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva guia de levantamento/alvará, nos exatos termos em que requerido pela parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 747/748: "Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 740/742, mantendo-se o bloqueio integral dos valores bloqueados nos autos via sisbajud às fls.712/739. No mais, considerando que o valor exequendo atualizado à fl. 708/711, restou penhorado integralmente, via sisbajud (fls.712/739), tendo sido, inclusive, transferido para a subconta vinculada aos autos, logo, deve-se considerar satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva guia de levantamento/alvará, nos exatos termos em que requerido pela parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. "
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:31
Recebimento
19/03/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da decisão de f. 712 e informações, bem como intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a Impugnação à Penhora de f. 740/742.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 05:56
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:22
Recebimento
14/02/2025, 15:22
Outras Decisões
14/02/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:07
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, deduzindo os valores já levantados, e requerer o que de direito.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:08
Decurso de Prazo
01/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 685/686, em 05 dias.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:10
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:12
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 12:38
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da decisão de f. 692: "Vistos etc... Expeça-se alvará de levantamento do valores depositados nos autos, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso. Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente apresentado às fls. 685/686, em 05 dias. Em caso de eventual inércia, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, deduzindo-se os valores já levantados, e requerer o que de direito. Às providências necessárias."
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:29
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:28
Outras Decisões
04/10/2024, 10:21
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 09:32
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 12:50
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:22
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:33
Custas
16/09/2024, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:57
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 08:53
Custas
03/09/2024, 07:48
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos Martinez - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 667/668: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 583/585, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 11:41
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/08/2024, 18:26
Recebimento
16/08/2024, 14:01
Mero expediente
16/08/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 08:28
Custas
14/08/2024, 07:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Carlos dos Santos Martinez - Intimação da parte autora acerca da Manifestação de fls.568/571
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:38
Publicação
24/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, R$ 854,70 - Banco Bradesco S/A, R$ 854,70
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800133-33.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 14:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:53
Custas
23/07/2024, 13:51
Custas
23/07/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 13:50
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:50
Trânsito em julgado
23/07/2024, 13:45
Reativação
23/07/2024, 10:47
Reativação
23/07/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800133-33.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800133-33.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/06/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: José Carlos dos Santos Martinez Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800133-33.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan