Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intimem-se as partes, por intermédio dos advogados constituídos, acerca da juntada da avaliação de fls. 206/207, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 08:10
Ato ordinatório
17/06/2026, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 08:17
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:16
Recebimento
13/05/2026, 16:12
Mero expediente
13/05/2026, 16:12
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 17:09
Decurso de Prazo
12/05/2026, 17:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:25
Publicação
30/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:38
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:01
Publicação
12/02/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerente/exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:33
Documento (Certidão)
10/02/2026, 14:30
Ato ordinatório
09/01/2026, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:44
Custas
29/10/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:55
Custas
27/10/2025, 08:33
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:09
Documento (Certidão)
24/10/2025, 16:08
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:05
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 17:07
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:23
Ato ordinatório
01/08/2025, 05:22
Custas
23/07/2025, 07:14
Custas
17/07/2025, 10:24
Publicação
17/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:29
Publicação
23/05/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800203-04.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Vistos, Expeça- se mandado de constatação dos bens, que guarnecem no estabelecimento comercial do executado, e que são passíveis de penhora, observada à ordem que consta no artigo 835 do CPC, ressaltando que o banco não tem interesse nas mercadorias do estoque da empresa que sejam perecíveis. Esclareça-se que, acaso o executado tenha interesse na composição amigável, entrar em contato pelos telefones (67) 3467-1713 / (67) 98431-8244 ou pelo e-mail:[email protected] – Advogado Marcelo Marroni Vieira de Faria. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido, desde já, que caso não se manifeste, será entendido que não tem interesse nos bens que guarnecem no estabelecimento comercial do executado e será cumprida à decisão de p. 116. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:33
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:33
Recebimento
22/04/2025, 18:18
Mero expediente
22/04/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:55
Publicação
28/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800203-04.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos. Acolho o pedido de consulta ao INFOJUD, porém, conforme o resultado juntado à p. 115, inexiste declaração enviada pelo executado nos anos anteriores. Importante pontuar que o sistema indicou a consulta na modalidade "ECF", substituta do IRPJ. Assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, com base no artigo 921, inciso III, do CPC, pelo período de 1 (um) ano. Conforme preconiza o § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Ato contínuo, os autos serão remetidos ao arquivo e somente serão desarquivados para prosseguimento da execução se a parte exequente apontar, a qualquer tempo, a existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de 5 anos, sem reativação do feito, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 5º do art. 921 do CPC. Às providências e intimações necessárias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:54
Recebimento
10/03/2025, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800203-04.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos. 1. Considerando o decurso do prazo para pagamento da dívida e a ausência de embargos do devedor, defiro o pedido de consulta de valores. Assim, requisitei por meio do sistema SISBAJUD informações sobre ativos financeiros em nome da parte executada, contudo a pesquisa retornou infrutífera. Neste ponto, indefiro a reiteração da consulta na modalidade "teimosinha", considerando que a pesquisa recente apontou para a inexistência de recursos suficientes a saldar a dívida, demonstrando a ineficácia da medida. 2. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Cumpram-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:32
Recebimento
07/02/2025, 17:51
Mero expediente
07/02/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 13:40
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800203-04.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:52
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:06
Decurso de Prazo
30/11/2024, 03:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 11:48
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:36
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Carta)
08/10/2024, 14:37
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 10:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:11
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para que acoste aos autos em 05 dias planilha atualizada do crédito, pois a última acostada data de fevereiro do presente ano.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800203-04.2024.8.12.0025 - Execução de Título Extrajudicial -