AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MS 20233·CPF·Representa: Autor
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 15683·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/SP 111577·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da sentença de fls. 376,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Vistos etc... Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 364/370, e, mormente, da petição da parte executada de fls. 371, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls.374/375, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 364 e informações, bem como intimação da parte exequente da petição de f. 371.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 353 e informações: "Vistos, etc. Diante do teor da petição de f. 352 foi realizada a consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme extratos que seguem. Foi realizada também a consulta de veículos no Renajud. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 345 e informações: "Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 340, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 07/08 ao dia 06/09. Como o resultado da consulta foi irrisório (R$35,75), foi efetuado o respectivo desbloqueio, conforme detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - intimação do executado acerca da subconta cadastrada de nº978194, conforme extrato de fls.335/336
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 1.694,70
Devedores - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:21
Definitivo
26/02/2024, 14:21
Trânsito em julgado
26/02/2024, 13:50
Ato ordinatório
30/01/2024, 22:07
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:05
Ato ordinatório
30/01/2024, 02:15
Publicação
30/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - COMPENSAÇÃO DE VALORES - AUTORIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - Mantém-se o valor da condenação por danos morais quando atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caso concreto. 2 - A compensação de valores em casos da espécie independe de pedido reconvencional, sendo consequência lógica da declaração da inexistência de uma relação jurídica quando a parte nega ter ajustado o contrato de mútuo, mesmo tendo recebido os valores da operação. Ora, se no contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, fica a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, a pessoa que alega não ter ajustado o contrato e recebeu valores a ele relacionado, com mais razão, obriga-se a devolvê-los, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). 3 - Sendo reconhecida na sentença a inexistência da relação jurídica entre as partes, incide os juros de mora desde a ocorrência do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC, por se tratar de responsabilidade extracontratual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800187-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 353 e informações: "Vistos, etc. Diante do teor da petição de f. 352 foi realizada a consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme extratos que seguem. Foi realizada também a consulta de veículos no Renajud. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Pereira Rodrigues - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes da decisão de f. 345 e informações: "Vistos, etc... Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 340, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 07/08 ao dia 06/09. Como o resultado da consulta foi irrisório (R$35,75), foi efetuado o respectivo desbloqueio, conforme detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias."
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - intimação do executado acerca da subconta cadastrada de nº978194, conforme extrato de fls.335/336
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 1.694,70
Devedores - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800187-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2024, 14:21
Definitivo
26/02/2024, 14:21
Trânsito em julgado
26/02/2024, 13:50
Ato ordinatório
30/01/2024, 22:07
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:05
Ato ordinatório
30/01/2024, 02:15
Publicação
30/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - COMPENSAÇÃO DE VALORES - AUTORIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - Mantém-se o valor da condenação por danos morais quando atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caso concreto. 2 - A compensação de valores em casos da espécie independe de pedido reconvencional, sendo consequência lógica da declaração da inexistência de uma relação jurídica quando a parte nega ter ajustado o contrato de mútuo, mesmo tendo recebido os valores da operação. Ora, se no contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, fica a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, a pessoa que alega não ter ajustado o contrato e recebeu valores a ele relacionado, com mais razão, obriga-se a devolvê-los, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). 3 - Sendo reconhecida na sentença a inexistência da relação jurídica entre as partes, incide os juros de mora desde a ocorrência do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC, por se tratar de responsabilidade extracontratual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800187-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:04
Ato ordinatório
29/01/2024, 10:51
Provimento em Parte
29/01/2024, 10:51
Ato ordinatório
25/01/2024, 03:18
Ato ordinatório
25/01/2024, 03:16
Publicação
25/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800187-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800187-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
25/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:00
Inclusão em pauta
24/01/2024, 14:51
Ato ordinatório
18/01/2024, 01:55
Ato ordinatório
16/01/2024, 01:28
Expedida/certificada
16/01/2024, 01:27
Publicação
16/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nadir Pereira Rodrigues Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS)
Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800187-96.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo