Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de f. 210: "O endereço informado às fls. 198 pertence à advogada subscritora da petição de fls. 203/205. Não comprovou a parte Autora que tal endereço é o mesmo da Requerida, nem comprovou que a Advogada possua poderes para receber citação em nome da parte. Deste modo, a diligência pretendida pela parte Autora é inócua, pois a entrega de carta de citação em endereço de terceiros não tem qualquer validade jurídica. Assim, providencie a parte Autora, no prazo de 15 dias, o endereço correto da parte Requerida, uma vez que todos os endereços informados nos autos restaram negativos. Int."