Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não contraria as leis e os bons costumes e não traz prejuízo às partes.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 293/294), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de processo Civil. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais finais conforme expressa previsão contida no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência às partes.