Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, indefiro o requerimento de p. 187, uma vez que não houve comunicação acerca do trânsito em julgado do Acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto pela parte executada. Ressalta-se, ademais, que a parte executada interpôs Recurso Especial (autos n. 1406505-41.2025.8.12.0000). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi - Portanto, considerando a insuficiência das provas apresentadas, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade dos valores constantes nas contas bancárias da parte executada. Após a preclusão desta decisão, promova-se a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:26
Recebimento
31/03/2025, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:47
Decurso de Prazo
27/03/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi, Marilucy Vasconcelos Antoniassi - A liberação dos valores bloqueados na conta do Banco do Brasil, de titularidade da executada Marilucy Vasconcelos Cavalcante Antoniassi, exceto a quantia de R$ 2.435,00, recebida de Sebastião Holanda Cavalcante Filho, que permanecerá bloqueada até nova deliberação; A intimação do exequente para manifestação acerca dos valores bloqueados nas contas do Sicredi e da Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 dias.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi, Marilucy Vasconcelos Antoniassi - 1. Inicialmente, esclareça-se que o recibo do bloqueio de valores pelo SISBAJUD é "considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo". 2. Assim, e aplicando o art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o devedor, pessoalmente (via AR, oficial de justiça ou SITRA) ou por eventual advogado constituído (via DJ), para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Não havendo oposição, fica desde já autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi, Marilucy Vasconcelos Antoniassi - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:48
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:31
Recebimento
24/02/2025, 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 12:31
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 20:52
Documento (Ofício)
17/02/2025, 16:28
Recebimento
16/02/2025, 15:05
Mero expediente
16/02/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
15/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
15/02/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:23
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:09
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800613-44.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Osvaldo Antoniassi, Marilucy Vasconcelos Antoniassi - Assim, considerando o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade por inadequação da via eleita. Intimem-se. O exequente dê andamento ao feito, em 15 dias apresentando o cálculo atualizado da dívida e requerendo o que entender de direito. Às providências.