Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, 'b', do Novo Código de Processo Civil. Conforme cláusula 3.1 do referido acordo, requerem a dispensa das custas finais remanescentes, nos termos do § 3°, do art. 90 do CPC. Tendo em vista que chegaram a uma solução consensual da lide antes da prolação da sentença, ficam dispensadas. Honorários advocatícios conforme acordado. Dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC.