Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 398: Diante do pedido retro, expeça-se mandado de constatação, avaliação e penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado, observando-se a forma do CPC, bem como as restrições de impenhorabilidade do artigo 833. ******* Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das diligências referentes à expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora. Ressalte-se que deverá ser recolhida uma diligência para cada ato processual. O recolhimento deverá observar as disposições do Provimento CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela de origem da ordem.