Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800831-64.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Xavier dos Santos - Reqdo: Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda - 1. HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 378/380), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo na fase executiva, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, c/c art. 771, Parágrafo Único, ambos do CPC. 2. Não incide a taxa judiciária no cumprimento de sentença (art. 118, caput, do Provimento nº 240/20 – CNCGJ/TJMS). Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. 4. Tendo em vista que, caso não cumprida voluntariamente a avença, o cumprimento de sentença dar-se-á por simples requerimento da parte exequente (CPC, art. 523) e que os presentes autos são eletrônicos - por conseguinte, passíveis de imediata reativação -, arquivem-se, observadas as formalidades legais.