ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - ABAPEN
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA RIBEIRO ROCHA
OAB/MS 16705·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
ADROALDO DOCENA JÚNIOR
OAB/MS 18326·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RIBEIRO ROCHA
OAB/MS 16705·CPF·Representa: Réu
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:39
Custas
17/03/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 12:37
Definitivo
25/02/2026, 11:56
Reativação
11/12/2025, 12:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 14:30
Custas
22/10/2025, 14:30
Publicação
26/09/2025, 00:17
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:01
Definitivo
24/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 14:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:42
Documentos
Intimação
•29/08/2025, 00:00
Acórdão
•27/06/2025, 00:00
Reativação
11/12/2025, 12:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2025, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 14:30
Custas
22/10/2025, 14:30
Publicação
26/09/2025, 00:17
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:01
Definitivo
24/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 14:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:42
Decurso de Prazo
09/09/2025, 04:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:04
Publicação
29/08/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:07
Recebimento
30/07/2025, 15:53
Mero expediente
30/07/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 19:04
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:59
Reativação
22/07/2025, 13:13
Reativação
22/07/2025, 13:13
Trânsito em julgado
22/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Cacemiro Guasso Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS)
Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES NÃO CONTRATADAS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE COIBIR A REITERAÇÃO NA CONDUTA ABUSIVA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PROVIDO. Verificada a prática de ato ilícito, consubstanciada na realização de descontos indevidos em benefício previdenciário a título de contribuição, serviço este não contratado, deve o autor ser reparado pelos prejuízos daí advindos, inclusive como forma de desestímulo à reiterada conduta da ré. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-30.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cacemiro Guasso Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS)
Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800835-30.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a):
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cacemiro Guasso Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Advogado: Adroaldo Docena Junior (OAB: 18326/MS)
Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800835-30.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:22
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:09
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:15
Publicação
01/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cacemiro Guasso -
Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen -
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800835-30.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Prazo: 15(quinze) dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:17
Petição (Apelação)
24/03/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cacemiro Guasso -
Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800835-30.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:17
Publicação
25/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:05
Recebimento
06/02/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 17:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:25
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cacemiro Guasso -
Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen -
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800835-30.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:09
Recebimento
05/12/2024, 13:53
Mero expediente
05/12/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 18:56
Petição (Replica)
02/12/2024, 17:25
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:41
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cacemiro Guasso -
Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação.
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800835-30.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:12
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:00
Petição (Contestação)
21/10/2024, 07:40
Decurso de Prazo
16/10/2024, 06:23
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:34
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cacemiro Guasso -
Intimação - ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS) Processo 0800835-30.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Ante a declaração de p. 18, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e s. do CPC. Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas procesuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a tíulo de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 10 do CPC. 2. Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a posibildade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de concilação neste momento procesual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). 3. Indefiro o pedido de tutela de urgência, em razão de não estarem presentes os requisitos do art. 30 do CPC, sendo necesária a prévia oitva da parte contrária para comprensão dos descontos. 4. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 35 e 34 do NCPC). 5. Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitndo-se a produção de prova. 6. Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Publique-se. Cumpra-se.