Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 508/510, transcrita à seguir em sua parte final: Desse modo,
diante do exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença em relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e aos honorários advocatícios da fase executiva, devidos em favor do advogado Dr. Jefferson Santana de Souza, eis que, conforme fundamentos supra, já se encontram quitados. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, intime-se o advogado Dr. Jefferson Santana de Souza para depositar na subconta cadastrada nestes autos os valores por ele recebidos a mais da parte executada, conforme fundamentos supra, e requerido pela parte executada às fls.487/488. Às providências necessárias.
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
02/02/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 18:50
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:33
Publicação
10/11/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente das v. Decisões de fls. 431/465. No mais, por ora, intime-se o advogado Dr. Jefferson Douglas Santana, para manifestar acerca da petição e dos comprovantes de depósitos de fls. 487/493. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciente das v. Decisões de fls. 431/465. No mais, por ora, intime-se o advogado Dr. Jefferson Douglas Santana, para manifestar acerca da petição e dos comprovantes de depósitos de fls. 487/493. Às providências necessárias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:25
Recebimento
06/10/2025, 16:39
Mero expediente
06/10/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:53
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:31
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:53
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:58
Publicação
30/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hatsue Sakamoto Kamei - Reqdo: Expresso Ideal Transportadora Ltda, Luiz Fernando Rodrigues Peixoto, Maria Aparecida Pinto - Em relação ao crédito principal, diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 405/406 (fls. 412/419), e considerando que foi efetivada a transferência do valor referente à penhora no rosto dos autos nº6025454-43.2015.8.13.0024 para a subconta destes autos, ou seja R$ 132.703,69, tendo a parte exequente pugnado pelo levantamento de referido valor e pela extinção em razão da satisfação do débito (fl. 404), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, em relação ao crédito principal, movido por Hatsue Sakamoto Kamei, em face de Expresso Ideal Transportadora Ltda e outros, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, com os rendimentos da subconta, conforme requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. No tocante ao crédito executado referente aos honorários sucumbenciais, cujo titular é o advogado Dr. Jefferson Douglas Santana, intime-o para requerer o que de direito, nos termos da decisão de fls. 329/331.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB 28153/MS), Cristiano Augusto Lemos Viegas (OAB 70814/MG) Processo 0800889-91.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:52
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:35
Recebimento
28/04/2025, 16:48
Outras Decisões
28/04/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:41
Recebimento
28/03/2025, 14:11
Mero expediente
28/03/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hatsue Sakamoto Kamei - Reqdo: Expresso Ideal Transportadora Ltda - Intimação das partes do despacho de f. 400: "Vistos etc. Acerca da petição de fls. 386/388, esclareço que referido ponto já restou há muito decidido nos autos conforme decisão de fls. 102, restando, portanto, preclusa sua reanálise. No mais,
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cristiano Augusto Lemos Viegas (OAB 70814/MG) Processo 0800889-91.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para informar o atual andamento do recurso interposto às fls. 350/371, juntando-se os documentos pertientes, bem como, para requerer o que de direito. Às providências e intimações necessárias. "
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:39
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:27
Recebimento
10/02/2025, 17:51
Mero expediente
10/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:06
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:42
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hatsue Sakamoto Kamei - Reqdo: Expresso Ideal Transportadora Ltda, Luiz Fernando Rodrigues Peixoto, Maria Aparecida Pinto - Intimação da parte exequente do despacho de f. 390: "Vistos etc... Sobre a petição de fls. 386/388, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Às providências necessárias."
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cristiano Augusto Lemos Viegas (OAB 70814/MG) Processo 0800889-91.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/10/2024, 05:37
Recebimento
25/10/2024, 09:00
Mero expediente
25/10/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:36
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hatsue Sakamoto Kamei - Reqdo: Expresso Ideal Transportadora Ltda, Luiz Fernando Rodrigues Peixoto, Maria Aparecida Pinto - Intimação das partes do despacho de f. 383: "Vistos etc...
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS) Processo 0800889-91.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Defiro a dilação pelo prazo requerido. Às providências necessárias."
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:52
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:51
Recebimento
20/08/2024, 18:35
Mero expediente
20/08/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:48
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Hatsue Sakamoto Kamei - Reqdo: Expresso Ideal Transportadora Ltda, Luiz Fernando Rodrigues Peixoto, Maria Aparecida Pinto - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0800889-91.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -