Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por isso, a fim de se prestigiar a eficiência e a celeridade processuais, e garantir um maior e melhor controle sobre o acervo processual, HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 87-88, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito, e, por consequência, DETERMINO o imediato arquivamento dos autos. Custas e honorários conforme entabulado. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. ARQUIVEM-SE os autos, onde deverão os mesmos permanecer até eventual notícia de descumprimento do acordo, hipótese em que o feito prosseguirá de onde parou. PRI.
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
31/03/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:10
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:29
Publicação
27/02/2026, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 80/83: "...III DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação vigente entre as partes, determinar o despejo imediato e condenar a ré BASE FERRAMENTAS E FERRAGENS LORENDIR DOS SANTOS - ME ao pagamento dos aluguéis devidos, além dos vencidos durante o trâmite desta ação, e todos os demais encargos vencidos e não pagos, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a contar da citação, pelo nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Expeça-se o competente mandado de despejo, que deverá ser cumprido voluntariamente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 63, § 1º, "b" da Lei n. 8.245/91. Autoriza-se, desde já, a utilização de força policial para o cumprimento da ordem e retirada da requerida do imóvel, se necessário, bastando para tanto a apresentação do mandado. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. PRI. Oportunamente, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 80/83: "...III DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação vigente entre as partes, determinar o despejo imediato e condenar a ré BASE FERRAMENTAS E FERRAGENS LORENDIR DOS SANTOS - ME ao pagamento dos aluguéis devidos, além dos vencidos durante o trâmite desta ação, e todos os demais encargos vencidos e não pagos, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios a contar da citação, pelo nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Expeça-se o competente mandado de despejo, que deverá ser cumprido voluntariamente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 63, § 1º, "b" da Lei n. 8.245/91. Autoriza-se, desde já, a utilização de força policial para o cumprimento da ordem e retirada da requerida do imóvel, se necessário, bastando para tanto a apresentação do mandado. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. PRI. Oportunamente, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE."
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:34
Ato ordinatório
25/02/2026, 17:34
Recebimento
25/02/2026, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 15:43
Ato ordinatório
25/02/2026, 15:43
Procedência
23/02/2026, 13:43
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:44
Decurso de Prazo
15/10/2025, 02:31
Ato ordinatório
09/10/2025, 19:12
Publicação
06/10/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Primeiramente, CADASTRE-SE junto ao feito o procurador do réu (fl. 41). Sobre o petitório de fls. 69-72 e documentos anexos, INTIME-SE o réu para se manifestar em 5 (cinco) dias. Paralelamente, DIGAM as partes, também em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato da controvérsia. O pedido de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença. Às providências e intimações necessárias.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:15
Recebimento
01/10/2025, 14:39
Recebimento
01/10/2025, 14:39
Mero expediente
01/10/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:26
Desarquivamento
22/09/2025, 18:33
Desarquivamento
22/09/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:57
Provisório
30/05/2025, 10:48
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:54
Publicação
21/05/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS) Processo 0801556-15.2024.8.12.0014 - Despejo - Reqte: Dirce Michels - Vistos etc. HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 64-65, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito. SUSPENDO a marcha processual até a data prevista para cumprimento das condições e parcelas fixadas no acordo firmado, devendo ser as partes então intimadas para se manifestarem em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, o processo será de imediato extinto pela presunção de cumprimento da obrigação. Oportunamente, RETORNEM. Às providências e intimações necessárias.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:25
Recebimento
23/04/2025, 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2025, 12:50
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS) Processo 0801556-15.2024.8.12.0014 - Despejo - Reqte: Dirce Michels - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, considerando o decurso de prazo de fls. 44.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:37
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:08
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2024, 12:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:35
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 20:45
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS) Processo 0801556-15.2024.8.12.0014 - Despejo - Reqte: Dirce Michels - Ciente da inicial e dos documentos que a instruem. DESIGNE-SE audiência de conciliação e mediação. CITE-SE e INTIMEM-SE para comparecimento. Não obtida a autocomposição, passará a correr o prazo para a ré apresentar a resposta ao pedido. Às providências.... Conciliação Data: 06/12/2024 Hora 12:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 15:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/09/2024, 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação