Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Thais Cristina Rodrigues Freitas (OAB 370830SP) Processo 0801872-71.2019.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wilson Pereira da Silva Tacos EPP - Exectdo: Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado-FESAT - 1. Ante a satisfação da obrigação (f. 247/248), julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará/guia de transferência do numerário depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito na forma requerida à f. 253. 3. Não há custas processuais e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. 4. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.