Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A despeito da determinação de leilão, sobreveio informação de frustração de leilão dos bens por pelo menos três vezes, conforme documentos de fls. 730-779. Ainda, observa-se dos autos 0102177-56.2005.8.12.0002 que, recentemente, foi determinada a reavaliação dos bens. Aguarde-se por 30 dias e solicitem-se informações acerca do andamento. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para requerimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, RETORNEM para decisão. Às providências e intimações necessárias.
19/05/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 17:33
Mero expediente
28/04/2026, 17:33
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:30
Documento (Ofício)
29/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:30
Documento (Informações)
29/09/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:28
Publicação
29/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Giuliano Corradi Astolfi (OAB 7462/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS), Astolfi, Bottega e Galvão Advogados Associados (OAB 360/MS) Processo 0801822-85.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRINEU JOSE BUSATTO - Exectdo: José Valentin Venturini - Vistos etc. Fl. 594: considerando a data de protocolo do requerimento em tela, INDEFIRO a dilação de prazo solicitada. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir fielmente a decisão de fls. 589-590, juntando toda a documentação necessária para a realização da expropriação. No mesmo prazo, deverá o executado se manifestar a respeito do requerimento de fls. 595-596 feito pelo exequente, para tanto INTIME-SE-O, da mesma forma. Cumpridas as determinações supra, RETORNEM. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Giuliano Corradi Astolfi (OAB 7462/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS), Astolfi, Bottega e Galvão Advogados Associados (OAB 360/MS) Processo 0801822-85.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRINEU JOSE BUSATTO - Exectdo: José Valentin Venturini - Vistos etc. Fl. 594: considerando a data de protocolo do requerimento em tela, INDEFIRO a dilação de prazo solicitada. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir fielmente a decisão de fls. 589-590, juntando toda a documentação necessária para a realização da expropriação. No mesmo prazo, deverá o executado se manifestar a respeito do requerimento de fls. 595-596 feito pelo exequente, para tanto INTIME-SE-O, da mesma forma. Cumpridas as determinações supra, RETORNEM. Às providências e intimações necessárias.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:13
Recebimento
01/04/2025, 13:31
Mero expediente
01/04/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 08:55
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Giuliano Corradi Astolfi (OAB 7462/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS), Astolfi, Bottega e Galvão Advogados Associados (OAB 360/MS) Processo 0801822-85.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRINEU JOSE BUSATTO - Exectdo: José Valentin Venturini - Vistos etc. Fl. 568: DEFIRO. TORNE SEM EFEITO a manifestação de fls. 566-567, posto que estranha ao feito. Considerando a concordância expressa do exequente, e a inércia do executado em se manifestar a respeito, HOMOLOGO o laudo de avaliação colacionado às fls. 546-551. DEFIRO o prosseguimento dos atos expropriatórios. PROVIDENCIE a serventia a designação de datas para a realização dos atos processuais destinados à expropriação do(s) bem(ns) que garante(m) o pagamento da dívida exequenda, na forma indicada pelo(a) exequente (CPC, art. 879, II). Para tal desiderato, determino que se realize LEILÃO ELETRÔNICO pelo sistema de alienação on line, nos termos do disposto no Provimento n. 375, de 23.8.2016, editado pelo E. Conselho Superior da Magistratura. De acordo com o artigo 12, §1º, de referido provimento, a nomeação do leiloeiro deverá ocorrer por sorteio eletrônico, nos termos preconizados pela norma. A fim de viabilizar os atos de expropriação, DETERMINO: (i) EXPEÇA-SE o competente edital, no qual deverão constar todas as informações mencionadas no artigo 886 do Código de Processo Civil; (ii) INTIME(M)-SE o(s) executado(s), pela imprensa oficial, por meio do advogado constituído, sobre a designação da hasta pública. Na falta de advogado, INTIME(M)-SE pessoalmente (correio ou oficial de justiça), consoante disposto no artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados pelo oficial de justiça nem pelo correio, a intimação da parte executada será suprida por edital, no qual deverá constar expressamente a sua intimação. Caso o bem penhorado se trate de imóvel, e sendo o caso, INTIME-SE o respectivo cônjuge, em sendo a parte executada casada; e (iii) ATENTE a serventia para o disposto no artigo 889, V, do Código de Processo Civil, cientificando por qualquer modo idôneo e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência o credor com garantia real sobre a designação da hasta, em sendo o caso. Para a realização da expropriação na forma indicada, PROVIDENCIE o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada (i) de demonstrativo de débito atualizado da dívida (CPC, art. 798, I); (ii) de certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) objeto de penhora, em sendo o caso; bem como (iii) das demais certidões necessárias para a realização do ato, nos termos das normas da Corregedoria Geral de Justiça. CIENTIFIQUE(M)-SE ao(s) Juízo(s) que preside(m) a(s) penhora(s) averbada(s) à margem da matrícula sobre o teor da presente decisão. Em relação ao pedido de habilitação da advogada Deise Neitzke, OAB/MS n.º 12.122, a fim de evitar tumulto processual, DETERMINO à antiga patrona que autue, em separado, o seu pedido de execução de honorários sucumbenciais. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:24
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:04
Recebimento
29/01/2025, 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2025, 09:42
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:24
Documento (Ofício)
29/10/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:10
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:28
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Giuliano Corradi Astolfi (OAB 7462/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS), Astolfi, Bottega e Galvão Advogados Associados (OAB 360/MS) Processo 0801822-85.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRINEU JOSE BUSATTO - Exectdo: José Valentin Venturini - Vistos etc. INTIMEM-SE as partes a respeito do laudo de avaliação juntado às fls. 546-551 e o exequente para se manifestar sobre o teor da petição de fls. 537-539 e sobre o ofício de fl. 552, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:27
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:43
Recebimento
08/08/2024, 11:45
Mero expediente
08/08/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandre Vieira (OAB 6486/MS), Giuliano Corradi Astolfi (OAB 7462/MS), Carina Bottega (OAB 11618/MS), Silvia Cristina Vieira (OAB 12024/MS), Astolfi, Bottega e Galvão Advogados Associados (OAB 360/MS) Processo 0801822-85.2013.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRINEU JOSE BUSATTO - Exectdo: José Valentin Venturini - Intimação das partes quanto ao leilão informado de outro juízo à fl. 552, conforme cópia de edital de fls. 553-556