Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários indicados à p. 279. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, e, após as providências e comunicações necessárias, arquivem-se com as cautelas legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários indicados à p. 279. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, e, após as providências e comunicações necessárias, arquivem-se com as cautelas legais.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:54
Recebimento
11/10/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2025, 12:34
Ato ordinatório
11/10/2025, 12:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/10/2025, 12:34
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:30
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:36
Publicação
29/08/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 15 dias para manifestar-se sobre a petição e documentos de pp. 273-275.
Intimação -
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2025, 09:18
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:08
Expedição de documento (Carta)
26/06/2025, 18:07
Ato ordinatório
26/06/2025, 04:18
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 20:17
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS) Processo 0802332-66.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dra. Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:54
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:35
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:24
Ato ordinatório
05/11/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Roberto Victorio dos Santos (OAB 6726/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Pedro Henrique Bandeira Sousa (OAB 155834/RJ) Processo 0802332-66.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dra. Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - DESPACHO 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário, conforme petição das págs. 253-257. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do NCPC. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do NCPC). 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do NCPC. 6. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC. Cumpra-se.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:18
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 09:41
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:41
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)