COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
CNPJ
Autor
EDUARDO BRESSA CASTILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA
OAB/MS 21745·CPF·Representa: Autor
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Autor
PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA
OAB/MS 21745·CPF·Representa: Réu
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 18:46
Petição (Impugnação aos embargos)
07/04/2026, 11:37
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:30
Publicação
26/03/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:59
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:00
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2026, 21:16
Ato ordinatório
17/03/2026, 10:10
Publicação
17/03/2026, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 243/248: "...Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios apresentados, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para afastar a cobrança de juros de mora de de 12,00% ao mês (cláusula 2.4.1). Consequentemente, declaro constituído de pleno direito o título judicial sobre o valor readequado, o qual deverá ser executado na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência mínima do autor/embargado, condeno o réu/embargante em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo credor, considerando a complexidade da causa e o tempo despendido com a demanda, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro ao réu (fls. 186). Publique-se. Registre-se. Intime-se."