CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO IBRAHIM CAMPOS
OAB/MT 13296·CPF·Representa: Autor
JESSICA LORENTE MARQUES
OAB/MS 16933·CPF·Representa: Autor
DIOGO IBRAHIM CAMPOS
OAB/MT 13296·CPF·Representa: Réu
JESSICA LORENTE MARQUES
OAB/MS 16933·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: 15 dias para dar andamento ao feito.
Intimação -
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:57
Ato ordinatório
01/04/2026, 10:22
Publicação
01/04/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando-se que o cumprimento de sentença processa-se no interesse do credor, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique expressamente quais medidas pretende adotar para a satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando-se que o cumprimento de sentença processa-se no interesse do credor, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique expressamente quais medidas pretende adotar para a satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. Às providências.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:30
Recebimento
10/03/2026, 19:29
Mero expediente
10/03/2026, 19:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 08:16
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:54
Ato ordinatório
29/01/2026, 10:51
Publicação
29/01/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:39
Decurso de Prazo
27/01/2026, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 13:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:35
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:10
Custas
16/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/12/2025, 14:53
Publicação
07/11/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. Intime-se a devedora para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do CPC. Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do CPC). Advirta-se a executada que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do CPC. Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e da executada, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC. Cumpra-se.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 08:05
Recebimento
01/10/2025, 06:06
Requisição de Informações
30/09/2025, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:59
Reativação
26/09/2025, 14:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2025, 17:07
Publicação
19/08/2025, 00:15
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:00
Definitivo
18/08/2025, 09:37
Custas
18/08/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 09:37
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:37
Trânsito em julgado
18/08/2025, 09:36
Ato ordinatório
14/08/2025, 10:45
Publicação
03/07/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:46
Recebimento
01/07/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:05
Procedência em Parte
01/07/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 08:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 08:42
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:46
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:07
Publicação
28/05/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Joao Pereira Neto -
Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - despacho: Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:23
Publicação
22/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Joao Pereira Neto -
Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - despacho: Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:15
Petição (Replica)
20/05/2025, 17:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/04/2025, 17:00
Petição (Contestação)
27/04/2025, 11:05
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:56
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pereira Neto - O autor manifestou-se os seguintes termos: Requer seja designado nova data de audiência de Conciliação, conforme manifestação às f. 37/38. Dessa forma, designar nova data da audiência de conciliação para 28/04/25, às 17h00min., saindo o autor devidamente intimado neste ato. Devolvam-se os autos a serventia, para intimação/citação do réu da audiência.
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:30
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:52
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:21
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/02/2025, 13:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
07/02/2025, 06:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pereira Neto - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado.
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:11
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:12
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pereira Neto -
Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fami. Rurais do Brasil - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/02/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:35
Expedição de documento (Carta)
03/12/2024, 18:33
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:48
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 16:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/11/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pereira Neto - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 2. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 1ª Vara de Fátima do Sul/MS. 2.1. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3.
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0802307-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelos documentos apresentados com a inicial, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.