Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante as diligências inexitosas realizadas nos autos, verifico que a requerida encontra-se em local incerto e não sabido. Sendo assim, defiro o pedido retro. Expeça-se edital de citação com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública que atua perante esta comarca para exercício da curadoria especial, devendo ser intimada a responder a ação no prazo legal. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:56
Mero expediente
28/01/2026, 19:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:36
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:13
Publicação
10/12/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) AR(s) Negativo(s) de fls. 355, que restou infrutífero. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, das diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s) (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) AR(s) Negativo(s) de fls. 355, que restou infrutífero. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, das diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s) (1 diligência por pessoa, por endereço).
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/12/2025, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2025, 08:10
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:38
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:14
Ato ordinatório
23/10/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 12:35
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:23
Publicação
09/10/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos em despacho. Ante a comprovação da cessão de crédito, defiro a substituição processual (f. 145-147). Intime-se o autor, através dos advogados constituídos, para dar andamento no feito no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). I-se. Às providências.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 09:05
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:36
Recebimento
16/09/2025, 19:03
Mero expediente
16/09/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:53
Expedição de documento (Carta precatória)
26/07/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 13:04
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:35
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:28
Ato ordinatório
25/06/2025, 07:43
Publicação
19/06/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Diga a parte autora acerca da certidão negativa de p. 283, em cinco dias.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:22
Documento (Certidão)
16/06/2025, 18:42
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 17:14
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 10:49
Publicação
07/03/2025, 20:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:54
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:25
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão retro, que resultou negativa. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:57
Documento (Certidão)
13/02/2025, 12:16
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 18:55
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 18:42
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:38
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:48
Publicação
21/11/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória - Defiro o requerimento retro. Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2. Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3. Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4. Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5. Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito. Às providências. Intimem-se. Outrossim, fica a parte requerente intimada dos documentos de fls. 259/260.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:21
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:29
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:28
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 13:16
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:22
Recebimento
10/10/2024, 14:48
Mero expediente
10/10/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:21
Documento (Ofício)
07/10/2024, 13:33
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:07
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:49
Documento (Certidão)
25/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:42
Recebimento
20/09/2024, 16:03
Mero expediente
20/09/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 16:04
Documento (Ofício)
18/09/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - "Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento n. 1414845-08.2024.8.12.0000 (f. 212/224). Em análise aos autos, verifico que é o caso de reconsiderar o indeferimento da justiça gratuita, tendo em vista que o documento de f. 53
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória - trata-se do balanço patrimonial de 2023, no qual consta que o passivo circulante é de fato maior que o ativo, documento suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Encaminhe-se através do ofício em anexo, a reposta solicitada pelo Excelentíssimo Desembargador Relator, com a informação de reconsideração. Assim, defiro a justiça gratuita à parte autora. Expeça-se mandado para que o réu, em 15 dias, faça o pagamento da importância reclamada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizada, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos nestes mesmos autos. Deverá constar no mandado que o réu ficará isento de custas processuais se cumpri-lo no prazo acima referido (CPC, art. 701, § 1º). Conste também no mandado que, caso o réu não pague ou ofereça embargos, ficará ele sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo prosseguirá na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Por fim, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do demandado, voltem os autos conclusos. Às providências. Intime-se."
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:38
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:15
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:26
Recebimento
09/09/2024, 13:56
Mero expediente
09/09/2024, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 17:14
Documento (Ofício)
06/09/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:05
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:57
Ato ordinatório
16/08/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória -
Diante do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos, nos seguintes termos: "[...] 2. Desse modo, indefiro os pedidos de justiça gratuita e diferimento do recolhimento, mas defiro-lhe o direito de parcelar as custas em até três parcelas, devendo o autor recolher as custas iniciais (integralmente ou a primeira parcela), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Às providências. Intime-se." Às providências. Intimem-se.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 20:16
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:37
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:12
Recebimento
13/08/2024, 18:16
Embargos
13/08/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 11:06
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a concessão do benefício da justiça gratuita deve observar outros paradigmas. Se, por um lado, é dever do magistrado fiscalizar o recolhimento das custas e, com isso, selecionar os litigantes que podem, sem prejuízo do próprio sustento, pagar as despesas processuais (o que contribui, inclusive, para a diminuição de lides temerárias), por outro, não pode o juiz descurar do fato de que, algumas vezes, há situações em que o simples indeferimento do benefício pode impedir a parte da busca legítima de seu direito. Por esse motivo, o CPC atual flexibilizou a lógica da concessão/indeferimento da Justiça Gratuita, permitindo ao juiz que preside o processo, além dessas simples hipóteses, conceder o benefício parcialmente (§ 5º do artigo 98), reduzindo o seu valor, entre outras opções, ou, ainda, possibilitar à parte o parcelamento das despesas, adaptando à sua condição financeira comprometida o dever de custear a ação do Poder Judiciário. No caso, a autora não comprovou a hipossuficiência alegada, juntando aos autos apenas documentos relativos a falência. Lembre-se que só fazem jus à gratuidade total de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar, por qualquer modo, as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e este, com o máximo respeito, não é o caso da autora(o), sobretudo porque eventual dificuldade financeira e impossibilidade do pagamento são conceitos que não se confundem. Nesse diapasão, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA MASSA FALIDA NÃO COMPROVADA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO - ART 25 DA LEI 3.779 DE 2009 - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício da justiça gratuita à massa falida depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de estar em processo falimentar. O art. 25 da Lei 3779 de 2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), apresenta o rol de situações que permitem o diferimento das custas para pagamento ao final da demanda. Inexistindo previsão versada, sequer semelhante à da presente conjuntura, inviável o acolhimento da pretensão, especialmente quando não evidenciada a necessidade. (TJ-MS - AI: 14022277020208120000 MS 1402227-70.2020.8.12.0000, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 10/02/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/02/2021) 2. Desse modo,
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória - indefiro o pedido de justiça gratuita, mas defiro-lhe o direito de parcelar as custas em até três parcelas, devendo o autor recolher as custas iniciais (integralmente ou a primeira parcela), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Às providências. Intime-se.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:11
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:36
Custas
05/08/2024, 13:42
Custas
05/08/2024, 13:42
Custas
05/08/2024, 13:42
Custas
05/08/2024, 13:42
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:40
Recebimento
05/08/2024, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:21
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:24
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - 1.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0802532-40.2024.8.12.0008 - Monitória - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar a hipossuficiência de recursos alegada, com a juntada de comprovante de declaração de imposto de renda ou de sua isenção, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. 3. Às providências.